Quantidade de vereadores em Paracatu

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A sabedoria popular brasileira afirma no seu dito popular que: “Não se discute política, religião e futebol”, mas podemos trocar idéias sem querer ferir orgulhos ou vaidades dos amigos, sem nunca esquecer nossos conhecimentos adquiridos e nossas convicções que nos acompanham por nossa passagem terrestre.

O brasileiro adora conversar sobre política e depois da propalada democracia brasileira, somos contemplados com eleições nos anos pares, mas aos anos ímpares é destinado a prever a regra do jogo, que em 2011 necessita ser estabelecida para que não haja mudança durante a peleja eleitoral.

A eleição para a União e Estados foi marcada pela Lei de Ficha Limpa, que ainda não sabemos se foi realmente limpa, pois observamos que os escândalos de corrupção borbulham novamente para perplexidade de todos os eleitores, que novamente sentiram-se enganados e não podem fazer nada.

A bola da vez nos municípios é a quantidade de vereadores, que houve redução no último pleito, pois se lembrarmos nossa cidade tinha 15 vereadores, inclusive o Palácio Renato Azeredo possuía espaço físico e condições favoráveis para abrigar nossos nobres edis.

A Constituição da República em texto descreve que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantesc) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (grifo nosso)
……………………..
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximosa) ……..
b……
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (grifo nosso)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm ( em 25/08/2011 às 08:01h)
Então é legalmente possível a possibilidade de termos 17 vereadores para nos representar, ou seja, teríamos um aumento de 07 vereadores, com isto haveria chances de termos maior diversidade no plenário da câmara e uma melhor discussão das idéias.
O legislador constitucional estabeleceu o máximo de 40% para o subsídio do deputado estadual que é atualmente de R$ 22.292,35 (http://www.almg.gov.br/index.asp?diretorio=lrf&arquivo=prestacao_deputados, em 25/08/2011 às 07:47h), vejamos que não há proibição de ser menor do percentual estabelecido, com isto poderemos ter 17 vereadores perfeitamente, basta haver uma redução no subsídio dos atuais representantes do povo.
A população de Paracatu é de 84.718 e há uma limitação constituição de repasse de verba para a Câmara dos Vereadores, que é de:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (grifo nosso)
Então podemos concluir que não poderá haver aumento de despesa, mas sim a possibilidade de redução dos subsídios dos eleitos em 2012.
Espero ter ajudado na reflexão sobre o número de vereadores, mas lembrem-se que nossa atuação é fundamental para uma cidade melhor.

XMCred Soluções Financeiras
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