Administração incompetente? LIMPE!

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Administração Incompetente? Então, LIMPE!

Uma das primeiras lições do Direito Administrativo, principalmente quando a matéria diz respeito à Administração Pública , é explicitar os princípios básicos constantes no Caput do artigo 37 da Constituição, que traz “ in verbis”: “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também , ao seguinte:’

A partir daí, os diversos incisos desse artigo elencam normas relacionadas à investidura em cargos públicos, funções de confiança, contratação temporária, remuneração dos agentes públicos, etc. Este artigo deveria constar como requisito obrigatório para todo aquele que se dispõe a atuar no serviço público, principalmente os detentores de cargos eletivos.

O que ocorre, é justamente o contrário: Muitos assumem uma administração pública sem o mínimo conhecimento de seus deveres como agentes públicos e, o que é pior, ignorando totalmente a legislação.
Imagine o desastre quando um médico resolve clinicar sem os conhecimentos técnicos de sua área. Imagine ainda um advogado que atua desconhecendo os códigos, as leis, a Constituição.Nem queira habitar em um prédio que foi construído sob a orientação de um engenheiro ou arquiteto que desconhece as normas atinentes à construção civil.

Não estou a dizer que alguém que não estudou Direito Administrativo não poderia assumir um cargo público. Nada disso. Pessoas comuns que exercem atividades alheias às funções públicas podem e têm direito de se candidatar a cargos eletivos. Desde que, após eleitos, preocupem-se em estudar e entender os ditames da Administração Pública, principalmente o que ensina o artigo 37 da Constituição Federal.
Os princípios aqui referidos formam uma palavra bem sugestiva: L I M P E : LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA.

Vamos fazer um pequeno teste: Será que os nossos governantes atendem esses requisitos? Sobre o princípio da Legalidade, é legal contratar tantos amigos e parentes, desobedecendo, muitas vezes, a norma que institui como única forma de ingresso no serviço público – a seleção através de concurso ? A respeito da Impessoalidade , será que nossos governantes colocam o interesse público acima do interesse próprio? Sobre a Moralidade, será que atende esse princípio o fato do governante aumentar o seu próprio salário de forma exagerada e a seu bel-prazer enquanto os servidores públicos têm salários de miséria? Atende ao princípio da Publicidade , o fato do governante fazer propagandas enganosas ,gastando o dinheiro do povo com propaganda política pessoal , em vez de publicar os atos administrativos como manda a Lei?
E a Eficiência? Dê uma olhada nas obras que estão sendo edificadas. Indague sobre o prazo constante na Licitação,quanto tempo a obra está demorando para ser concluída e a respeito dos Termos Aditivos que foram firmados até então. Todas obedeceram ao prazo? Bom, se também os serviços de saúde, educação, transporte e demais serviços públicos de sua cidade estão sendo realizados a contento, parabéns, você vive num paraíso até então desconhecido pelos demais brasileiros.

Mas, se nenhum desses princípios estão sendo devidamente obedecidos, só resta uma alternativa : L I M P E ! A limpeza pode ocorrer com o cumprimento da própria Constituição, com denúncias feitas ao Ministério Público ou então, se você preferir, no momento de seu voto!



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