E acaba de ser assinado um documento que irá facilitar (e muito) a vida dos novos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte: É que foi assinado o decreto que regulamenta a concessão de Alvará de Licença para Funcionamento Provisório no município. Este alvará beneficiará diretamente os mais de 700 microempreendedores individuais e o restante da comunidade.
O documento permite o início de operação do estabelecimento do microempreendedor individual, de microempresas e de empresas de pequeno porte em 48 horas. Este alvará tem a responsabilidade de emissão pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Segundo Claudia Torres, ela que é secretária de Meio Ambiente, para obter o alvará em tão pouco tempo, primeiramente, o interessado deverá fazer o pedido do Alvará de Funcionamento Provisório e verificar a viabilidade da empresa pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).
Tendo a viabilidade aprovada, ele deverá organizar os documentos exigidos pela Junta Comercial e o comprovante de pagamento das taxas previstas em lei. Não havendo empecilhos, todo este trâmite ocorre em apenas dois dias.
O empreendedor terá 180 dias, prazo de validade do alvará provisório, para regulamentar a empresa e obter o Alvará de Licença para Funcionamento (definitivo).
Para maiores informações você de casa pode entrar em contato com a JUCEMG, que está situada no prédio da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) sob o endereço Praça Aldemar da Silva Neiva, 147, Centro. Telefones: 3672-1180 e 3672-1407.
Foto: Assessoria de comunicação da prefeitura municipal.(Claudia Torres, ela que é Secretária de Meio Ambiente.