Sentença reconhece irregularidades na contratação, condena ex-prefeito, ex-secretário e empresa a ressarcirem mais de R$ 4,7 milhões aos cofres públicos
Após uma década de debates, perícias, recursos e audiências, a Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Popular que questionava a contratação do Centro Administrativo da Prefeitura de Paracatu e declarou a nulidade do contrato firmado em 2015 entre o Município e a empresa Inovar Construções e Incorporações Ltda. A decisão foi proferida pela juíza Amanda Charbel Salim, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, em 24 de junho de 2026.
O contrato firmado em durante a gestão do então ex prefeito Olavo Condé, tratava da construção e locação do novo Centro Administrativo, utilizando o modelo conhecido como built to suit (“construído sob medida”).
Na época, a administração sustentava que a centralização das secretarias municipais em um único prédio representaria economia aos cofres públicos e maior eficiência administrativa, mas enfrentava opiniões contrárias de Vereadores e empreendedores da cidade.
O tema gerou intenso debate na cidade. Reportagens publicadas à época discutiam se o empreendimento representava um bom negócio para o Município e posteriormente noticiaram o ajuizamento de ação questionando a legalidade da contratação. (Paracatu.net)
Diante do cenário, em dezembro de 2017, o advogado Heitor Campos Botelho ajuizou Ação Popular pedindo a anulação do contrato administrativo e da dispensa de licitação apontando diversas irregularidades, entre elas a dispensa indevida de licitação, ausência de pesquisa de mercado, inexistência de cláusula de reversão do prédio ao patrimônio público ao final da locação e o desvio de finalidade administrativa.
Segundo o laudo homologado pela Justiça, a perícia apontou prejuízo de R$ 4,7 milhões e após recursos e contestações, a justiça concluiu que a contratação direta não preenchia os requisitos legais previstos para dispensa de licitação.
A decisão também concluiu que a contratação da consultoria, no valor de R$ 601.590,00, foi direcionada e serviu apenas para conferir sustentação técnica a uma decisão administrativa já previamente definida, razão pela qual também foi declarada nula.
Na sentença a justiça determinou a nulidade do Contrato Administrativo nº 125/2015, a nulidade da Dispensa de Licitação nº 275/2015, a condenação solidária do ex-prefeito Olavo Remígio Condé, do ex-secretário Erasmo da Silva Neiva e da Inovar Construções e Incorporações Ltda. ao ressarcimento de R$ 4.746.263,80, acrescido de juros e correção monetária; além da nulidade do Contrato de Assessoria nº 28/2015, com determinação de devolução de R$ 601.590,00 aos cofres públicos e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelos réus, mas embora a sentença seja extensa e tenha julgado procedente todos os principais pedidos da ação popular, a decisão foi proferida em primeira instância. Assim, os réus ainda podem interpor os recursos cabíveis ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

