MPMG consegue embargo do “Condomínio São Marcos” em Paracatu.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma decisão que determina a interdição imediata do loteamento “Condomínio São Marcos”, em Paracatu, devido a irregularidades urbanísticas, ambientais e na venda dos lotes.

A decisão proíbe a comercialização dos lotes e a intervenção em área ambiental, sob pena de multa. Além disso, o pagamento das prestações pelos consumidores foi suspendido, sendo autorizado a eles o depósito judicial das parcelas. Os réus estão ainda obrigados a informarem publicamente que o empreendimento foi embargado por determinação judicial. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Paracatu, os responsáveis pelo loteamento, com permissão do município, utilizam indevidamente um instrumento conhecido como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) para viabilizar o novo empreendimento. 

A Reurb-E só poderia ser usada para regularizar núcleos urbanos informais antigos, consolidados até 2016, o que não seria o caso, já que de acordo com relatórios da Polícia Militar de Meio Ambiente e de órgãos municipais, o local apresenta características de implantação recente, com poucas construções, vias abertas há pouco tempo e maioria dos lotes ainda desocupados. Para a Promotoria, o instrumento estaria sendo usado para evitar exigências previstas na Lei de Parcelamento do Solo, como instalação de rede de esgoto, drenagem, pavimentação e outros serviços essenciais.

A Promotoria de Justiça apontou ainda a existência de publicidade enganosa, uma vez que o loteamento é divulgado como condomínio fechado de alto padrão, embora juridicamente se trate de um parcelamento irregular do solo em área rural. Segundo o Ministério Público, isso pode ter levado consumidores ao erro e aumentado o número de pessoas prejudicadas.

Fonte: MPMG

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