Os motoristas de Minas Gerais que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 agora têm uma oportunidade para regularizar suas pendências. A partir desta segunda-feira (22/04), a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está oferecendo a possibilidade de parcelamento do débito em até 12 vezes.
A escala regular do IPVA terminou em 22 de março, e segundo o superintendente do Crédito e Cobrança da SEF, Leonardo Guerra Ribeiro, é importante que os contribuintes que estão com o imposto atrasado busquem a regularização o quanto antes. Isso é essencial para evitar o acúmulo de dívidas e outras taxas.
O não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo pode acarretar em multa de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso, e após esse período, a multa é de 20%, além de juros calculados pela Taxa Selic.
O processo de parcelamento pode ser realizado diretamente pela internet, no site da SEF. Basta escolher a opção ‘IPVA’ no menu de acesso rápido da página inicial e, em seguida, clicar em ‘Parcelamento’. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.
Segundo o superintendente Leonardo Guerra Ribeiro, os contribuintes podem simular o parcelamento antes de efetuá-lo. Após a simulação, se considerarem adequado, podem promover a inclusão do parcelamento diretamente pelo site. É importante ressaltar que mensalmente, o contribuinte deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.
Para garantir a efetivação do parcelamento, é necessário observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, basta acessar o site da SEF.
Essa medida proporciona aos motoristas mineiros uma oportunidade de regularização de suas pendências financeiras de forma mais flexível, evitando assim transtornos futuros com multas e juros adicionais.