O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou Termo de Compromisso Ambiental com a Nexa Recursos Minerais, com o objetivo de fixar medidas de ajuste do sistema de alerta e sirenes de empreendimento minerário situado no município de Paracatu, bem como o pagamento de medidas compensatórias em razão dos impactos decorrentes do acionamento acidental do sistema de alerta e sirenes no local.
O acordo foi firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu e pela Coordenadoria Regional de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté.
Entre os compromissos assumidos pela mineradora estão: apresentar relatório técnico e implementar todas as medidas necessárias para melhoria do sistema de alerta e sirenes quanto à automatização do acionamento e telecomunicação, relativo à Barragem 03 (Mina Morro Agudo); informar previamente à população, ao município e à Defesa Civil, as datas e horários em que serão realizados procedimentos relativos ao comissionamento das sirenes, testes mensais e simulados externos; emitir relatório de análise de estabilidade de todas as suas estruturas na Mina Morro Agudo; elaborar diagnóstico técnico das medidas de mitigação, controle e monitoramento de emissões atmosféricas das atividades ligadas ao empreendimento, conforme as melhores técnicas disponíveis.
A empresa deverá ainda custear dois projetos da Plataforma Semente, voltados à tutela do meio ambiente na comarca de Paracatu: “Muros invisíveis”, no valor de R$ 567.000,00, e “Caretada dos Amaros”, com valor total de R$ 254.084,52.
Segundo a Promotoria de Justiça, no início da noite de 30 de junho de 2022, houve o acionamento acidental das sirenes de emergência da barragem 3, localizada na unidade Morro Agudo, em Paracatu. Em razão desse acionamento de sirenes, moradores da Zona de Autossalvamento (ZAS) deixaram suas residências e parte se deslocou para os pontos de encontro, conforme orientações provenientes dos simulados de emergência realizados anteriormente.
A implantação de sistemas de alerta sonoro é um dos requisitos do Plano de Ação de Emergência (PAE) de barragem de mineração, a fim de viabilizar a salvaguarda das populações passíveis de serem atingidas pela mancha de inundação, estando, portanto, inserida no contexto das obrigações exigíveis para o funcionamento do empreendimento minerário. No entanto, a ocorrência de falsos alarmes compromete a credibilidade do sistema de alerta, além de infligir sofrimento desnecessário aos atingidos, gerando transtornos variados, como, pânico, ansiedade, sentimento de impotência, entre outros sentimentos e agravos de natureza extrapatrimonial, que atingem a coletividade.
Fonte: MPMG
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