Dois ex-vereadores de Paracatu são condenados por improbidade administrativa

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Mais dois ex-vereadores de Paracatu foram condenados por improbidade administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dessa vez os ex-vereadores João Jesus Macedo e Rosival Ferreira de Araújo. A condenação é decorrente de irregularidades na utilização da verba de gabinete oferecida pela Câmara Municipal entre 2013 e 2016, identificadas durante investigações da operação Templo de Ceres.

Segundo a ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, vereadores e assessores utilizavam cupons e notas fiscais fraudulentas a fim de simular os gastos e receber a verba indenizatória.

No caso de um dos ex-vereadores foram encontradas irregularidades em relação às despesas com locação de veículos, serviços gráficos e materiais de escritório, serviços de alimentação e divulgação da atividade parlamentar. Ele foi condenado às seguintes penas: proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; suspensão dos direitos políticos também por 10 anos; ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 133.864,33; e pagamento de multa civil no mesmo valor, com as devidas atualizações.

Em relação ao outro ex-vereador condenado, foram encontradas irregularidades com a utilização de verbas referentes à locação e manutenção de veículos, combustível e lubrificantes. Ele foi condenado às seguintes penas: proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; suspensão dos direitos políticos também por 10 anos; ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 165.524,70; e pagamento de multa civil no mesmo valor, com as devidas atualizações.

Cada um dos vereadores envolvidos no esquema, bem como assessores, respondem a ações civis públicas em separado, nas quais seis já foram condenados. Também foram oferecidas denúncias contra os parlamentares envolvidos nos desvios de recursos.

Fonte: MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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