Câmara de Paracatu aceita segundo processo de cassação contra Professor Alex

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Na reunião ordinária da Câmara desta segunda-feira (15/05), foi aprovado por unanimidade, incluindo o voto do próprio vereador, a abertura do processo de cassação do mandato contra o vereador Professor Alex (DEM).

O processo foi protocolado pelo cidadão Emerson Barros, coordenador estadual do Movimento Brasil Livre – MBL e foi aceito pela Câmara para investigar suposta quebra de decoro parlamentar por dois motivos: a acusação de suposto assédio moral após uma discussão com uma servidora na Prefeitura Municipal, que foi gravado pela servidora e amplamente divulgado e ainda um acusação de "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" uma vez que para os denunciantes, "os parlamentares devem fiscalizar a Prefeitura e não fazer parte da administração indicando cargos contratados".

“-Um vereador jamais pode colocar funcionários para trabalharem na Prefeitura, que não é sua função como legislador e fiscalizador, que tal conduta deveria na verdade ser denunciada pelo vereador”, em referência a conversa divulgada, onde o vereador afirma que a servidora só possui o cargo por intermédio dele.

Fontes contatadas por nossa reportagem dão conta de que os Vereadores buscam uma forma de livrar o denunciado pelo menos da segunda acusação pois se ele decidir expor os colegas que também apoiam o governo em troca de cargo, "a situação pode ficar pior para todos."

Na mesma reunião foram sorteados os membros da Comissão Processantes que irá conduzir os trabalhos de agora em diante. Ficou assim composta:
Nilda da Associação (PSB)– Presidente,
Denis Brasileiro (Republicanos) – Relator,
Donato Silva (PP) – Membro.

O Portal de Notícias Paracatu.Net continua a disposição da Comissão Processante, bem como do acusado Vereador Professor Alex.

Nossa reportagem também fez contato com a Assessoria de Comunicação da Câmara para confirmar algumas informações relacionadas ao pedido inicial, mas como de costume, não recebemos retorno.

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Por: Daniela Pereira
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*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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