O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou na última sexta-feira, dia 1º de julho, o Inquérito Civil nº 0470.22.000403-5, com a finalidade de “apurar as causas e as consequências do acionamento das sirenes de emergência das estruturas de contenção de rejeitos do empreendimento Nexa Recursos Minerais S.A”.
Segundo informações, no dia 30 de junho foi acionado o sistema automático de alerta referente à Barragem 3 do empreendimento de mineração, situado no município de Paracatu. Entretanto, não há informações sobre rompimento ou outro sinistro envolvendo a barragem.
A Nexa Recursos Minerais S.A, na mesma data, publicou nota pública informando que o acionamento foi acidental e que as estruturas permanecem com estabilidade garantida.
No Inquérito Civil, o MPMG determinou que sejam realizadas vistorias no local pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e que sejam elaborados documentos técnicos para averiguar a situação das barragens e os motivos do acionamento, além de outros dados técnicos. Foram ainda requisitadas informações à empresa responsável.
Conforme a promotora de Justiça responsável pela defesa do Meio Ambiente de Paracatu, Mariana Duarte Leão, “estamos atuando com prioridade e urgência para o adequado esclarecimento dos fatos e adoção das medidas necessárias à proteção das pessoas e do meio ambiente”.
Caso Kinross
Em 20 de maio de 2021, também em Paracatu, as sirenes de emergência das estruturas de contenção de rejeitos da Kinross Brasil Mineração S.A. foram indevidamente acionadas, o que ensejou, à época, a instauração de procedimento investigativo pelo MPMG.
Após as investigações, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 5001862-60.2022.8.13.0470, atualmente em trâmite na comarca de Paracatu, visando a reparação dos danos morais coletivos, bem como a adoção de medidas para assegurar o correto funcionamento do sistema de emergência do empreendimento minerário.
Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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