Greve dos professores chega ao fim em Minas Gerais

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Funcionários da rede estadual de ensino decidiram, em assembleia realizada nessa terça-feira (12/04), suspender a greve da categoria, que teve início em 9 de março. A decisão veio após deputados estaduais derrubarem o veto do Governador, Romeu Zema, à proposta de reajuste que adequa os vencimentos dos servidores da educação ao piso salarial.

Durante a tarde, os servidores da educação se reuniram em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde, horas mais cedo, os deputados decidiram a favor da categoria por 55 votos a 3.

“Foi uma vitória, o governo ainda nos deve os reajustes do piso de anos anteriores, mas suspendemos a greve e vamos dar uma oportunidade ao governador de sancionar o aumento”, disse a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Denise Romano, em entrevista ao Estado de Minas.

Zema havia vetado trechos adicionados pelos parlamentares ao projeto de reajuste enviado pelo governo estadual à ALMG. O governador propunha um reajuste de 10,06% a todo funcionalismo público. Os parlamentares, por sua vez, incluíram no projeto um aumento de 14% para as áreas de segurança e saúde e de 33,24% para educação.

Com o reajuste reivindicado aprovado na casa legislativa, os servidores da educação decidiram suspender a greve. A categoria, no entanto, só volta às escolas na próxima segunda-feira (18).

“É uma decisão que leva em conta uma questão logística, são grandes deslocamentos que foram feitos pelos servidores e essa é uma semana mais curta, por conta do feriado. Mas também vamos observar e acompanhar o comportamento do governo do estado em relação ao cumprimento do que foi decidido”, explicou Denise Romano.

Após a decisão da ALMG, o governo do Estado tem até 48 horas para sancionar o Projeto de Lei nos moldes aprovados pelo Legislativo. Aliados de Zema, no entanto, acreditam que o governador ainda possa ir à Justiça para anular a votação dos deputados.

Fonte: Estado de Minas

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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