MP ajuíza ação para que Município seja obrigado a conservar imóveis históricos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Paracatu, no Noroeste do estado, em defesa do patrimônio cultural local. A instituição requer, em pedido liminar, que a Administração Municipal seja obrigada a elaborar, em 60 dias, projeto de conservação e restauração dos imóveis de números 103 e 105, da Rua Temístocles Rocha, bem como projeto de restauração da parte elétrica e telhado do imóvel de nº 109, da mesma rua, tudo sob pena de multa.

A Promotoria de Justiça de Paracatu apurou o estado de degradação e abandono dos imóveis, que são classificados como edificações tradicionais, e seu valor cultural foi expressamente reconhecido no cadastro de bens individuais tombados do Núcleo Histórico de Paracatu. Em 2018, o MPMG já havia expedido Recomendação ao Município para adoção de medidas de proteção dos bens, compromisso que foi assumido pelo ente na época.

“Desde que o Município assumiu esse compromisso, o Ministério Público cobra a adoção das medidas recomendadas”, afirma na ação a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão. Segundo ela, o imóvel de nº 109 foi restaurado, mas ainda precisa de reparos no telhado e parte elétrica, sem falar das medidas de manutenção rotineira. Ele atualmente é ocupado por um serviço da ação social e outro da secretaria de saúde.

Já os imóveis de nº 103 e 105 passaram por pequenas intervenções, e os projetos de restauração sequer foram apresentados. “Ambos os imóveis ainda estão sem uso e as medidas de limpeza e conservação têm sido feita apenas quando há cobranças por parte do MPMG”, afirma a promotora.

Além dos pedidos liminares, o MPMG requer, quando do julgamento do mérito da ação, que o Município de Paracatu seja obrigado a elaborar e executar o projeto de conservação e restauração dos imóveis, bem como a inspecionar os bens a cada três meses.

Além disso, o MPMG pede que o Município seja proibido de destruir, demolir e mutilar os imóveis objetos desta ação, e, sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de reparar, pintar ou restaurar os prédios. 


Fonte: Ministério Público de Minas Gerais


*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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