TJMG libera aulas presenciais nas escolas estaduais de Minas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou na tarde desta quinta-feira (10/6) o retorno às aulas presenciais, pondo fim à batalha judicial entre a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), travada desde outubro do ano passado.
Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do mérito do mandado de segurança, impetrado pelo Sind-UTE/MG, que impediu o retorno das aulas presenciais em meio à pandemia da COVID-19.

Na primeira sessão, em 28 de maio, quatro dos cinco desembargadores foram favoráveis à volta às aulas,  mas  desde que o governo garantisse condições de trabalho adequadas, sem o risco de a infecção pela COVID-19 se disseminar. Apenas o magistrado Versiani Penna pediu vistas do processo.
Mas, conforme o TJMG, ao apresentar seu parecer nesta quinta-feira, o desembargador Versiani Penna, decidiu negar o  mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE para impedir o retorno da volta às aulas.

Ele alegou que o pedido depende de prova e não pode ser feito por meio de mandado de segurança. 

Versiani Penna  foi acompanhado por outros dois desembargadores que mudaram o voto e discordaram do relator Pedro Bitencourt Marcondes. Assim, por 3 a 2, os desembargadores negaram o mandado de segurança do Sind-UTE/MG,  autorizando a reabertura imediata das escolas estaduais.

De acordo com a SEE, o retorno será facultativo e restrito às cidades localizadas nas regiões em verde e amarelo do Plano Minas Consciente, e onde não houver restrições da prefeitura à volta. O regime de estudo não presencial segue ativo, com as atividades dos planos de estudos tutorados (PETs) obrigatórios pra contagem da carga horária. Também continuam disponíveis o programa "Se liga na educação" e o aplicativo Conexão Escola. 

Sind-UTE responde
Por meio de nota, o Sind-UTE informa que vai recorrer a decisão, tão logo o acordo seja publicado. A categoria diz que a reversão do resultado causou “estranheza” e a atribui a uma “pressão exercida pelo governo do estado”. “A repentina mudança dos votos dos desembargadores que acompanharam a divergência causa ainda mais estranheza e perplexidade em razão de que estamos em mais um momento de agravamento da crise sanitária em nosso Estado, com o constante crescimento do número de casos em toda Minas Gerais, inclusive com a chegada de novas cepas da doença, o que ensejaria na necessidade de manutenção da medida e não o contrário, conforme foi decidido.”
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
Oxford/Astrazeneza                                                                                                Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.

Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina Jansssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controle tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:    
-febre
-Tosse
-Falta de ar e dificuldade para respirar
-Problemas gástricos
-Diarreia                                                                                   
Em casos graves, as vítimas apresentam:
-Pneumonia
-Síndrome respiratória aguda severa
-Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

Fonte: Estado de Minas
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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