MP aciona Justiça para impedir funcionamento de Clube de Tiro em área pública

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Clube de Tiro Águia III e o município de Paracatu, a fim de impedir que o clube, instalado em área pública, continue a funcionar. Também são réus na ação a Transportadora San Marco LTDA, um empresário de Patos de Minas (representante do Clube de Tiro), e um morador de Paracatu.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a localidade onde o estabelecimento está instalado foi desapropriada para a criação de um cinturão verde, uma espécie de cortina vegetal, que tem como função proteger a cidade do cheiro da Estação de Tratamento de Esgoto. No entanto, a Transportadora San Marco e o morador de Paracatu que figura como réu passaram a explorar o local, transformando-o, recentemente, em um Clube de Tiro. Conforme apurado, a vegetação existente na área foi destruída e obras não autorizadas foram realizadas.

Segundo a ACP, para obter o alvará de localização e funcionamento, o Clube de Tiro apresentou um cadastro com dados falsos, que foi aceito pelo município. A Transportadora San Marco e o réu responsável pela exploração do local apresentaram um contrato que supostamente teria sido assinado em 2004, mas que menciona um registro feito em 2013, na tentativa de legitimar a posse. Esses documentos foram, segundo a Promotoria de Justiça, encaminhados para a Polícia Civil, para apuração dos crimes eventualmente cometidos.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, o MPMG constatou a luta da sociedade paracatuense para que a área tivesse a sua adequada destinação. “Inúmeros boletins de ocorrência, abaixo-assinados, denúncias e reclamações foram registrados junto ao município e outros órgãos. Além disso, houve reuniões com o atual e ex-prefeito, entre outras manifestações da população, prejudicada pela inadequada destinação do bem e pela degradação da área”.

A promotora explica que o município de Paracatu também é réu na ação porque não cuidou da área, nem tomou providências para que as ilegalidades cessassem, mesmo após receber inúmeras denúncias da população.

A ACP requer, além da proibição das atividades irregulares na área, a regularização da posse, o desfazimento das obras ilegais, a recuperação da área degradada, o arbitramento de indenizações a título de compensação ambiental e dano moral coletivo; a condenação dos réus que utilizaram a área irregularmente a pagar aluguel pelo período que permaneceram na posse, entre outras medidas.
Número do processo: 5001852-50.2021.8.13.0470

Fonte: Ass. Com. MPMG
Imagem ilustrativa

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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