Ofensas em redes sociais geram indenização de R$ 10 mil

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Uma discussão, até então restrita a mensagens em aplicativos e páginas de redes sociais, foi parar na Justiça. O juiz da Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Cambuí, Adriano Leopold Busse, determinou recentemente que uma mulher ofendida, chamada de “maluca” e “louquíssima” publicamente receba indenização, por danos morais, de R$ 10 mil reais.

Pastora evangélica, ela alegou que é pessoa pública na região. A missionária foi chamada de "maluca" e "louquíssima" por uma outra Pastora, tida como sua rival na cidade, em postagem na rede social. As duas estavam discutindo por meio de mensagens privativas, mas a ofensora publicou o conteúdo no Facebook, acusando a pastora, além disso, de ter criado um perfil fake com que a atacava publicamente.

Na Justiça, a mulher que realizou a publicação disse que o motivo da discussão foram apenas ciúmes, já que ela e o noivo da rival são amigos há mais de 10 anos e trocavam curtidas em fotos. Por isso, a pastora passou a "infernizar a vida dela" com mensagens ofensivas nas redes sociais. Ela alegou que publicou o post em legítima defesa de sua honra, mas não ofendeu a imagem da outra em nada.

Para a ofensora, vale adaptar aquele dito popular que muitos dizem que é Versículo Biblico: “Diga-me quem tu curtes, que eu direi quem tu és.”

Para o juiz Adriano Busse, não restava dúvida de que a mulher violou o direito à honra, "tendo extrapolado os limites da liberdade de manifestação do pensamento, além de ter imputado à pastora a criação de perfil falso, sem a devida prova nos autos". O magistrado ressaltou que houve atentado à imagem da vítima, já que ela é missionária com milhares de seguidores nas redes sociais.
 

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