Paracatu não adere à municipalização ambiental e continuamos dependentes de Unai

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O município de Paracatu ainda não aderiu ao licenciamento ambiental das atividades de impacto local listadas na DN COPAM 213/2017. Atualmente os processos ambientais de Paracatu são julgados pela Supram Noroeste de Minas, com sede em Unaí, que possui jurisdição sobre 20 (vinte) municípios, a saber: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de Minas, Vazante, devido a grande demanda, a análise dos processos pode levar meses para ser realizada.
Existe por parte do Estado um incentivo ao licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, ato este que permitiria a descentralização do licenciamento ambiental, fazendo com que cada município analisasse seus processos. Essa municipalização traz vantagens tanto no âmbito regional e local como no estadual, uma equipe local consegue avaliar, medir e propor ações com relação aos impactos advindos da implantação de um empreendimento com muito mais agilidade e eficiência. Se o município licencia, não sobrecarrega o Estado e isso gera celeridade no processo, portanto, ganha-se tempo e qualidade na análise dos processos de licenciamento. Mais de 100 cidades já aderiram a municipalização. Acesse aqui a lista de municípios aptos ao licenciamento ambiental
Outro grande benefício será refletido no ganho com arrecadação de recursos de taxas que vão diretamente para os cofres públicos municipais. As taxas referentes a análise desses processos serão revertidas para o tesouro municipal ou fundo de meio ambiental municipal, de acordo com o previsto na legislação do município, devendo observar os valores fixados pelo órgão ambiental estadual. Essas iniciativas se somam para a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população, que passa também a ter mais participação social dentro do processo de gestão ambiental.
Para Márcia Alves, geóloga, o licenciamento municipal traz muitas vantagens. “Entre os ganhos, está a facilidade para o empreendedor protocolar e acompanhar o processo de licenciamento, o menor custo das taxas, a utilização dos recursos arrecadados no munícipio e a eficácia na atuação de fiscalização e do monitoramento das atividades desenvolvidas no município”.
A princípio pensava-se que a não adesão do munícipio, se dava pela falta de profissionais de capacidade técnica para atuar no licenciamento, porém, com o lançamento do edital do concurso público Edital 1/2020 da Prefeitura Municipal de Paracatu, que não contemplou nenhuma vaga para cargos efetivos na área ambiental, foi possível perceber que não se deve a este fato.
A Lei Complementar nº 140 de 2011 e a DN COPAM 213/2017 estabelece que para exercer a competência para o licenciamento ambiental o município deve dispor de um órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, no entanto, não estabelece a formação dos profissionais e tão pouco o número mínimo de servidores.  Quanto mais diversa a formação da equipe, maior a possibilidade da análise contemplar todos os aspectos que envolvem não só licenciamento ambiental, mas também o controle e fiscalização. Importante ressaltar que ao assumir o licenciamento, os municípios também deverão autorizar as intervenções ambientais vinculadas ao licenciamento, respeitadas as competências dos demais órgãos.
Vale ressaltar que a recomendação é que a equipe seja composta por servidores efetivos para que o trabalho não se perca a cada nova eleição.  No entanto, não há uma determinação para isso. Exceção se aplica ao profissional que irá atuar na fiscalização, que deverá ser efetivo, concursado para o cargo de fiscal ou credenciado para esta função.
A capacitação é fornecida pelo Estado em parceria com os municípios e pode impulsionar a gestão municipal, uma vez que, com o treinamento de gestores e técnicos, é possível colaborar com a estruturação de políticas públicas ambientais dentro do município.
O município foi consultado sobre o assunto, mas até o presente momento não se manifestou.
Mais informações estão disponíveis em Licenciamento Ambiental Municipal

Thatiane Oliveira

Engenheira Ambiental 

Contato: [email protected] 

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