Promover ou participar de festas em Paracatu pode dar multa de até R$ 3.135,00

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Segundo informações da Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento à covid, Hélia Rosa em entrevista ao canal do governo no You Tube, o Prefeito Olavo Condé sancionará nos próximos dias um projeto de lei que permitirá a aplicação de multas “salgadas” a quem participar ou promover festas, mesmo que particulares, no município de Paracatu.

Um dos objetivos do novo projeto de lei é diminuir o contágio do covid entre os jovens, que segundo dados do comitê, é a faixa etária que mais tem confirmado e possivelmente transmitido o vírus mortal.

A Secretária não detalhou como serão aplicadas as multas mas durante entrevista, incentivou a população a denunciar aglomerações na cidade, ligando para o número 190 da Polícia Militar.

A partir deste projeto de lei, a multa para quem não estiver usando máscara nas ruas ou estiver usando de forma incorreta, que são aqueles casos em que as pessoas colocam a máscara no queixo por exemplo é de R$ 100,00 por pessoa.

Para quem estiver “participando” de uma festa mesmo que seja particular, ou aglomeração, o valor sobre para R$ 522,50 que equivale a meio salário mínimo

E quem for identificado promovendo festa, reuniões de amigos ou qualquer tipo de aglomeração, a multa passa para R$ 3.135,00 correspondente a 3 salários mínimos
 
O projeto de lei contraria o que prevê o decreto 5761 em seu artigo 6, que diz que “é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, por toda a população para circulação em espaços públicos e privados, empresas, comunidades rurais, vias públicas, transportes coletivo municipal de passageiros”.

No mesmo decreto, em seu artigo 41, o Prefeito diz que em caso de descumprimento das regras do citado decreto serão aplicadas penalidades previstas na lei 063/2009 que inclui pagamento de multa em caso de reincidência no valor de R$ 722,00 (correspondente a 160 UFM – Unidade Financeira Municipal).

Nossa reportagem tentou por várias vezes confirmar esta informação com a Prefeitura de Paracatu, mas como de costume não recebemos retorno. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura se limitou a publicar no site do governo uma matéria negando a aplicação da multa e classificando os cálculos como “equivocados.”

Abaixo, destacamos os trechos do decreto e do projeto de lei para que o leitor tire suas conclusões.






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