Execução de Alimentos: como cobrar alimentos atrasados na justiça.

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Camilla Nunes Rabelo, Advogada, pós-graduada em Direito de Família e Direito Penal / [email protected] / @ dra.camillarabeloadvogada @camillanr

Um dos assuntos mais comuns e recorrentes do Direito de Família, além da regulamentação de pensão alimentícia, é a Execução de Alimentos. O leitor entretanto me perguntará: o que é a Execução de Alimentos? Execução processual nada mais é do que fazer valer uma sentença judicial, no caso da Execução de Alimentos, o autor fará valer a sentença de alimentos anteriormente proferida pelo juiz em caso de não pagamento do genitor ou genitora.

E então, como fazer para que o devedor de alimentos em atraso faça o pagamento? Primeiramente é importante deixar claro que hoje no nosso ordenamento jurídico, temos dois ritos (dois modos) de executar uma pensão. O primeiro modo é mais conhecido, pelo rito de prisão. O segundo modo, conhecido como constrição de bens ou de penhora, é menos conhecido pela população.

Especificamente sobre o rito de prisão, é importante destacar que só é permitido para os últimos três meses de prisão devida e para os meses que se vencerem no curso do processo, ou seja, enquanto o processo se desenrola. Exemplo: João não pagou a pensão de sua filha nos meses de abril, maio e junho; nesse caso, a mãe da menor deverá entrar com a execução de sentença pelo rito de prisão cobrando esses três últimos meses e os meses que se vencerem a partir de julho.

O rito de prisão é mais facilmente aplicável e se desenrola de forma mais rápida na justiça, por isso sempre aconselho aos clientes que não deixem passar mais que três meses sem cobrar judicialmente a pensão alimentícia.

E se João dever meses anteriores a abril? Nesse caso, a mãe de sua filha deverá ingressar conjuntamente com a ação de Execução de Alimentos sob o rito de penhora, que diferente do rito de prisão, atinge o patrimônio do pai para saldar a dívida. Ou seja, a Execução de Alimentos sob o rito de prisão só é utilizada para pensões retroativas e anteriores aos três últimos meses. O rito de penhora nada mais é do que buscar bens em nome do devedor caso ele não pague a dívida por iniciativa própria (automóveis, imóveis, dinheiro em conta bancária, salário, FGTS, dentre outros casos específicos possíveis).

Muitos clientes me perguntam quais os documentos necessários para ingressar com essas ações, e é muito simples: basta que você apresente ao seu advogado documentos pessoais (do responsável e do menor), comprovante de residência e o mais importante, a sentença onde o juiz fixou o valor dos alimentos que o devedor deveria pagar.

A ação de Execução de Alimentos é muito simples e se seu filho ainda não atingiu a maioridade, é possível executar os valores retroativos desde a sentença de alimentos. Essa ação possui alguns detalhes, mas basicamente é isso que o leitor leigo necessita saber para requerer na justiça um direito do menor que não está sendo cumprido.

Qualquer dúvida, procure um advogado.

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