MP critica Prefeitura e afirma que Paracatu não possui condições de atendimento

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Em nota emitida a população de Paracatu no último sábado (20), o Ministério Público afirma que o sistema de saúde local não está suficientemente preparado para enfrentar um surto do novo coronavírus. O MP critica as ações (ou a falta delas) do município, diz que não tem havido fiscalização suficiente nos estabelecimentos e atividades quanto as medidas de prevenção do contagio e disseminação do vírus e que a estrutura de atendimento da saúde é insuficiente para um eventual surto.
Segundo o MP, eles acompanham desde o início da pandemia do coronavírus e fiscalizam as ações de prevenção, controle e estruturação do sistema municipal, participam de reuniões com autoridades municipais, estatuais de saúde e outros setores da Administração da Sociedade Civil. E alerta a população sobre o sistema de saúde de Paracatu.
Por meio da nota, o MP explicou que foram requisitadas informações emitidas recomendações e propostas ações judiciais com o objetivo de resguardar a saúde da população e demais direitos difusos e coletivos impactados pela crise. O Ministério Público em Paracatu requereu ao Judiciário a destinação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrente das prestações pecuniárias e multas de processos penais para a ajuda ao combate e prevenção à pandemia no Município.

O MP falou ainda da decisão da justiça que rejeitou o pedido de liminar para que o município suspendesse um decreto de flexibilidade.
"Apesar desses esforços, cabe informar que a Prefeitura Municipal não acatou as recomendações emitidas pelo Ministério Público, no sentido de orientar a política pública de enfrentamento à pandemia em observância às diretrizes técnicas estaduais e em harmonia com o plano de contingência estadual, atentando para as realidades locais e regionais. Além disso, é notório que não tem havido fiscalização suficiente dos estabelecimentos e atividades quanto às medidas de prevenção do contágio e disseminação do vírus, o que se agrava em um contexto de total liberação promovida por Decreto Municipal 5.711/20. Diante de tal Decreto, o Ministério Público ajuizou ação visando que o Município se adequasse às normas estaduais de prevenção e combate ao COVID-19, dado que mais protetivas à saúde e à vida. A liminar foi indeferida pelo Judiciário em 1ª instância. O Ministério Público respeita a decisão, contudo, seguirá seu trabalho, lutando pela sua reforma frente ao Tribunal de Justiça” diz a nota. 

O Ministério Publico alerta, o Município de Paracatu, com população de mais de 80 mil habitantes, conta com apenas 8 leitos UTI, sendo apenas 1 destes leitos separado para COVID-19, o qual se encontra ocupado. Em relação aos outros leitos de UTI geral (para outras enfermidades), no dia de hoje, 5 dos 7 existentes estão ocupados. 

Em todo o noroeste de Minas Gerais, que possui uma população de 700 mil habitantes, só há leitos de UTI nas cidades de Paracatu e Patos de Minas. Na cidade de Patos de Minas há 10 leitos de UTI-COVID e todos encontram-se ocupados.

Segundo o plano de contingência estadual, elaborado pela secretaria estadual de saúde, o Noroeste precisaria de 105 leitos de UTI-COVID para atender a população de maneira suficiente, para que não ocorram mortes evitáveis. A região, contudo, conta com apenas 11 leitos e todos estão ocupados.
O Ministério Público conclama a população de Paracatu a intensificar as medidas de proteção contra o COVID-19 e a exigir do Poder Público a adoção das medidas necessárias para proteger a vida e a saúde das pessoas. 

Nossa reportagem fez contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paracatu para saber quantos leitos foram criados no Hospital Municipal nos últimos meses para atendimento a pandemia, mas até o momento não recebemos retorno.

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