Novo decreto reabre comércio e estimula aglomerações em horários reduzidos

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Um novo decreto publicado na tarde desta segunda-feira (13/04), pela Prefeitura Municipal de Paracatu, flexibiliza a abertura do comércio na cidade e de forma contrária aos cuidados que vem sido propagados pelo Governo Estadual e Órgãos Federais, concentra os atendimentos e estimula a aglomeração. 

Pelo texto, os comércios terão que concentrar o seu atendimento das 12:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira, o que inevitavelmente trará maior movimento de pessoas já que o horário estará reduzido e ainda criará um horário de pico maior ainda para empregados que vão para o trabalho e retornam ao final da jornada.

Nossa reportagem questionou a Prefeitura sobre essa ação que estimula a aglomeração em determinados horários, mas não recebeu retorno ou justificativa.

Para funcionamento, o comércio que em sua maioria já está aberto desde a manhã desta terça-feira (14/04) deverão cumprir as seguintes normas:  
– um cliente a cada 10 m²;
– todos os funcionários devem usar máscara;
– disponibilizar álcool gel aos clientes;
– desinfecção diária de produtos, balcões, faixadas, portas e calçadas.

No caso de Restaurantes, os clientes poderão entrar para escolher a própria comida, desde que seja somente em 5 pessoas por vez e que haja um distanciamento de, no mínimo, dois (2) metros entre elas. 

As aulas nas redes municipal e particular continuam suspensas por tempo indeterminado.

Atividades físicas coletivas, campeonatos eventos que qualquer natureza em espaços públicos ou privados com mais de dez (10) pessoas ficam suspensos. Incluindo (familiares, congressos e similares) clínicas estéticas, academias de ginásticas e sessões de cinema. As academias de ginástica ao ar livre instaladas em várias praças da cidade continuam com grande movimentação, nossa equipe flagrou na tarde desta segunda feira um grande movimento em pelo menos 5 delas, mas o decreto não diz nada sobre a questão.

Bares, mercearias, padarias, postos de conveniência, lanchonetes, pizzarias, pamonharias e demais estabelecimentos congêneres, poderão realizar transações comercias por meio de aplicativos, internet e telefone, com entrega a domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento.

A feira livre também continua proibida por tempo indeterminado, incluindo as feiras de produtores rurais no município.

O decreto traz ainda em seu artigo 4., restrição de circulação a pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, cardiopatas graves ou descompensados, pneumopatas, imunodeprimidos, diabéticos, gestantes de alto risco e outros, que segundo o decreto "deverão permanecer em casa, saindo somente em casos de extrema necessidade. O decreto no entanto não diz o que é "extrema necessidade."

Em casos de "aglomeração ou movimentação de pessoas nas ruas acima da média considerada segura, a fiscalização poderá utilizar-se das forças policiais para dispersar a movimentação.

As caminhadas ao ar livre podem ser feitas de forma individual ou em dupla.

Os serviços de "moto taxi" continuam suspensos por serem considerado de alto risco de contágio, devido ao contato pessoal, uso e manuseio do capacete.

No serviço público também foram aplicadas novas regras que estimulam a aglomeração, limitando o horário de atendimento a 5 (cinco) horas, reduzindo o tempo de acesso da comunidade aos órgãos públicos, mas retirando do trabalho apenas aqueles do chamado "grupo de risco."

O Governo garante que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações serão notificados a pagar uma multa de 160 UFM (Unidade Financeira Municipal), podendo alcançar o teto de 480 UFM, suspensão do alvará e até o fechamento compulsório do estabelecimento.

Acesse o decreto na íntegra clicando AQUI – DECRETO MUNICIPAL 5652 13/04

Foto: Internet

XMCred Soluções Financeiras
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