Copasa vai indenizar mulher que teve quintal e cisterna invadidos por esgoto

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Uma moradora do bairro Nossa Senhora de Fátima, deve receber R$ 4 mil da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), devido a um problema na rede de esgoto que derramou resíduos não tratados no quintal e na cisterna dela.
A mulher afirmou que mora há 30 anos no bairro e que, naquele momento não contava com fornecimento de água potável da Copasa. Contudo, graças ao incidente, ela ficou sem meios para fazer comida e realizar outras tarefas domésticas rotineiras e ficou dependente da ajuda de seus vizinhos.
A decisão que condenou a empresa pública a arcar com indenização por danos morais também confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, concedida em março de 2014, dias após a distribuição do processo, para que a Copasa obstruísse e vedasse a cisterna, ligando a residência da mulher à rede de água potável.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da juíza Paula Roschel Husaluk, da 1ª Vara Cível de Paracatu.
A Copasa recorreu, argumentando que a magistrada baseou-se em fundamento que não foi proposto pela proprietária da cisterna, sustentando ainda que não ficou comprovado que a conduta da concessionária acarretou a contaminação da água. Outra alegação foi que a perícia judicial realizada cinco anos e sete meses após o acidente foi inconclusiva, que o próprio descaso da moradora no descarte de seu lixo e que os valores fixados foram excessivos.
O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que a juíza se amparou em depoimento da autora da ação que disse que o episódio trouxe-lhe “grande constrangimento pela falta do bem mais sublime que garante a sobrevivência de qualquer ser humano – a água potável”.
Os desembargadores Ana Paula Caixeta, Renato Dresch, Kildare Carvalho e Moreira Diniz seguiram o relator na manutenção da quantia estipulada pela comarca.

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