Processo contra Ragos e Batista segue com rapidez na Câmara, outros vão lentos

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Circula nas redes sociais, cópia de edital de notificação emitido pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores, assinado pelo Vereador Gilsomar do Projeto (PC do B), que notifica o Vereador afastado Ragos Oliveira dos Santos (PRTB) sobre o processo de cassação 2019.02.0058 que se baseia por suposta violação aos artigos do Código de Ética e Decoro.

O processo teve início após denúncia formalizada na Câmara que foi acolhida por unanimidade Vereadores e assim criada a comissão processantes. que irá investigar denúncia de quebra de decoro contra os Vereadores afastados Ragos Oliveira (PRTB) e João Batista (PHS).

No total, 6 Vereadores são alvo de denúncias e podem ser punidos pela Câmara.

Em 28 de maio deste ano, o Presidente da Câmara, Vereador Wilson Martins (PSB), informou ao plenário que havia recebido da Comissão Constituição, Justiça e redação – CCJ, parecer favorável (admissibilidade) à abertura processos nos quatro casos que envolvem Vereadores denunciados à corregedoria por quebra de decoro:

  Representação do Ex-vereador Gilvan Rodrigues contra o Vereador Gilsomar do Projeto (PC do B) nas dependências da Escola do Legislativo por ameaças, agressões e quebra de decoro parlamentar. O desentendimento e as ofensas aconteceram na Escola do Legislativo durante uma discussão envolvendo a contratação de um Show Gospel.

  Representação do empresário Gaspar Reis Batista de Oliveira contra o líder de Governo Vereador Gilsão do Paracatuzinho por quebra de decoro devido às palavras de baixo calão proferidas na reunião ordinária de 04 de fevereiro de 2019.

  Representação feita pelo Vereador Gilsão do Paracatuzinho contra o Vereador Pedro Adjuto por suposta prática de ofensa à instituição, à honra e a dignidade de seus membros no episódio em que Adjuto mandou entregar uma Pizza no Plenário da Câmara no dia da leitura da CPI da COPASA;

  Representação feita pela Sra Débora Nascimento da Silva Lee contra a Vereadora Nilda da Associação (PC do B) por suposta prática de ofensa à sua honra quando foi atendia em seu Gabinete da parlamentar.

  Pesa ainda sobre o Vereador Gilsomar do Projeto (PC do B) uma ocorrência de agressão contra o Presidente da Câmara Vereador Wilson Martins (PSB), que havia descontado em seu salário uma falta não justificada e um mandato de busca e apreenssão em seu gabinete, ainda não esclarecido os motivos.

Uma vez recebido o processo disciplinar, o presidente da câmara promoverá a eleição dos membros da comissão de ética e decoro parlamentar.

A comissão é constituída por cinco membros escolhida pelo voto secreto.

Uma vez recebida a denúncia, a comissão de ética inicia a apuração dos fatos, sempre dando prazo para o direito de defesa do acusado.

O que dizem os acusados

Nossa reportagem entrou em contato por e-mail e mensagem com todos os parlamentares.

O Vereador Pedro Adjuto (PHS), disse que "está tranquilo quanto a denúncia." "-Não há nada no regimento que impeça o meu protesto quanto aquele relatório. Se eu achar que devo, eu farei de novo. A gente sabe que o Vereador Gilsão só fez essa denúncia pra tampar uma denúncia contra ele, porque ele sim quebrou o decoro proferindo palavras de baixo calão na Câmara," afirmou.

Já o Vereador Gilsão do Paracatuzinho (PRTB), afirmou que "não irá se manifestar." "-Eu não quero envolver com a opinião desses outros vereadores, deixa somente eles se manifestarem," justificou.

Nós ainda não recebemos resposta dos Vereadores Gilsomar do Projeto e Nilda da Associação e reiteramos nesta data e-mail solicitando posicionamento e reafirmando que o espaço continua aberto.

O que diz a Câmara de Vereadores

Fizemos contato com o corregedor da Câmara através da Assessoria de imprensa para saber sobre o andamento dos demais processoe e recebemos uma nota da Assessoria jurídica do legislativo, explicando que o rito para cada processo é diferente:

“Nos processos dos vereadores Ragos e Batista está sendo pleiteada a cassação do mandato, por estarem incursos no artigo 7° do Decreto-Lei 201/1967, já os demais vereadores a conduta que lhes é imputada não se enquadra no decreto-lei 201/1967. Todavia, caracterizam quebra de decoro, prevista no Código de Ética e Decoro da Câmara, e que não são puníveis com a perda do mandato. Logo, o rito para apuração é outro.

As punições para cada tipo de conduta estão previstas na Resolução 464/2000 e no Regimento Interno. Lá estão as condutas que configuram perda de mandato, e, portanto, serão julgadas pelo Decreto-Lei. Também estão as condutas puníveis com advertência por escrito, advertência verbal etc.”

O Secretário Geral da Câmara, Sr. Erasmo Neiva, explica ainda que nos quatro primeiros casos, a denúncia se refere a processos disciplinares, onde se apura o comportamento do vereador na Casa, do ponto de vista da ética e do decoro parlamentar." Esses estão ainda em análise, podendo ter ou não algum tipo de punição interna ou até mesmo serem arquivados. 

Já no caso do Ragos e Batista, "o denúnciante arrolou peças do processo no seu pedido de cassação, por isso a tramitação é diferente," explicou Erasmo Neiva que não deu informações sobre o andamento dos outros processos.


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