Justiça revoga prisão domiciliar de Ragos mas decreta afastamento do cargo

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O Juiz, José Rubens de Matos, revogou a prisão domiciliar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça ao Vereador Ragos de Oliveira. Na mesma decisão o juiz decretou o afastamento imediato do ex-presidente da câmara municipal de Paracatu.

No início da semana, o Ministro Celso de Mello converteu a prisão preventiva de Ragos em prisão domiciliar até o julgamento definitivo do processo de “habeas corpus”. Na decisão, o ministro deixava á cargo da justiça de Paracatu as condições em que Ragos deveria cumprir esta prisão domiciliar como, por exemplo, com uso de tornozeleira eletrônica.

O Juiz, José Rubens de Matos, atribuiu ineficácia á prisão domiciliar ressaltando, dentre outras ponderações, que o Estado não possui meios suficientes para fiscalizar as condições impostas para cumprimento da medida. E assim emitiu o alvará de soltura.

Com relação ao afastamento imediato do cargo de vereador, o juiz descreveu na decisão que se trata de uma medida para garantir que não sejam praticados novos delitos contra o patrimônio público. E advertiu que, caso o vereador Ragos não cumpra o que foi determinado, poderá ser preso novamente.

O vereador aguarda ainda a decisão de um Habeas Corpus impetrado pela sua defesa.

Fonte: FM REPÓRTER

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