Presidente da Câmara de Paracatu instaura “CPI do Muro”

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O Presidente do Legislativo, Vereador Wilson Martins (PSB), comunicou a instauração da CPI requerida pelo Vereador Hernesto da Silva (SD) para apuração de irregularidades na construção de um muro em área pública no bairro Paracatuzinho.
Segundo a denúncia inicial, houve o fechamento de um terreno de propriedade do município com autorização do Prefeito Municipal, agregando a área pública a um lote particular que está em nome de um irmão de um secretário de Governo. Há ainda o agravante de que a construção invade a área de APP (Preservação Permanente). Ainda segundo os Vereadores, "existe suspeita de que documentos foram adulterados para confundir os denunciantes."
Durante a reunião, após anunciar a instauração da Comissão, o Presidente Wilson, já convocou os líderes de bloco para apresentarem os momentos que irão compor a tão aguardada CPI do Muro.
O proponente da CPI, de forma contrita, agradeceu à mesa a instauração da CPI e garantiu que os “resultados serão apresentados.” “-Fico agradecido ao Presidente que apresenta essa proposta e aos seis vereadores que me acompanharam na assinatura do requerimento e podem ter certeza que o trabalho vai ser feito com muita clareza e transparência e a resposta vai ser dada para a comunidade,” disse Hernesto.
Para ganhar tempo – segundo os colegas -, Gilsão do Paracatuzinho (PRTB), fez um requerimento pedindo recontagem dos membros das comissões da casa, uma articulação regimental que pode até mesmo inviabilizar a continuidade da CPI, pois hoje, a Câmara tem 19 Vereadores, sendo 2 afastados e se o entendimento for esse, a quantidade de assinaturas pode ser insuficiente.
Já Silvio Magalhães (PTB), considera a CPI “um tanto quanto desnecessária.”  “-Não assinei porque acho que essa fiscalização deveria ter passado primeiro pela Comissão de Serviços Públicos. Se a Comissão não conseguisse sanar as dúvidas, aí sim seria necessário a criação de uma CPI,” justificou Magalhães.
Pra você entender:
O que faz uma CPI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma comissão temporária criada dentro dos poderes legislativos com o objetivo de realizar investigações. Trata-se, na prática, de uma comissão de controle de práticas irregulares realizadas por membros do poder público.
Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito é criada?
Uma CPI pode ser criada a qualquer momento, desde que apresente claramente o objeto de sua investigação e um prazo estabelecido. Para isso, é necessário que um membro do legislativo apresente o que será investigado, com um prazo máximo de 120 dias – com até 60 dias de prorrogação.
Quando a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é apresentada, abre-se uma votação para determinar se ela será, de fato, criada. Para que ocorra a aprovação, é necessário que ao menos um terço da casa legislativa vote a favor de sua criação.
Como uma CPI atua, quando em atividade?
Depois de criada, um CPI atua como um verdadeiro órgão de investigação a respeito do objeto ao qual se propôs. Para isso, assume funções bastante parecidas com a de uma investigação judicial: pode indiciar, pedir testemunhos, depoimentos e – até mesmo – solicitar a quebra de sigilo a respeito de certos documentos que sejam relevantes para a investigação em questão.
Obviamente, uma CPI atua dentro de um conjunto de regras predeterminadas que garantem que sua atuação não seja arbitrária, mas puramente focada na investigação do fato determinado.
O que acontece quando uma CPI é terminada?
Quando uma comissão parlamentar de inquérito encerra suas atividades, é elaborado um detalhado relatório que indica todos os fatos descobertos a respeito do objeto investigado. Se houver algum crime identificado, o Ministério Público utiliza essas informações para fazer a acusação penal dos envolvidos.
Uma CPI, no entanto, não é um julgamento. Por isso, ninguém pode ser punido em função dela. A punição depende exclusivamente do Poder Judiciário – órgão responsável por este tipo de ato.
A exceção ocorre quando a CPI fomenta o início de um processo de impeachment, que é uma ação exclusivamente política. Neste caso, no entanto, a punição não decorre da atividade da comissão por si só, mas do próprio processo de impeachment posteriormente instaurado, estimulado pela investigação prévia e suas conclusões.

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