Nas noites dos últimos dias 17 e 20 de maio, mantendo uma programação semanal, o 45º BPM realizou novamente operações de repressão qualificada voltadas ao combate às perturbações do sossego e também operações de trânsito Lei Seca.
Os militares saíram às ruas equipados com os aparelhos Decibelímetro (aferição de ruídos) e Etilômetro (bafômetro), todos aferidos e verificados pelo INMETRO e com profissionais capacitados para a sua correta utilização.
Foram realizadas várias aferições com os dois aparelhos e obtivemos os seguintes resultados nesses dois dias de atuação:
02 ocorrências de Poluições sonoras que configuraram crime ambiental com apreensão do som;
02 ocorrências com Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de perturbação com apreensão do som;
02 ocorrências com Embriaguez ao volante que configuraram em crime de trânsito;
06 pessoas presas, sendo 2 liberadas após a lavratura do TCO e 04 após a arbitragem de fiança;
05 autuações de trânsito de som audível pelo lado externo do veículo que estava emitindo o ruído;
02 autuações do policiamento de meio ambiente por crime ambiental.
Ressaltamos que no ano de 2019 já foram registradas 94 autuações por infração de trânsito relativas a som automotivo audível pelo lado externo do veículo e registradas 68 ocorrências de perturbação do sossego com posterior encaminhamento para o Judiciário para as demais providências de âmbito judicial.
Destacamos que a embriaguez ao volante e a perturbação do sossego e tranquilidade pública, pelo uso de aparelhagem de som em veículos e estabelecimentos, acarretam ainda medidas subsequentes às iniciais adotadas pela Polícia Militar no local do fato.
Dentre as medidas que são adotadas, destacamos as seguintes:
1 – notificação por infração de trânsito para o veículo em que o equipamento de som está acoplado no valor de R$ 195,23 e o condutor perde 5 pontos na carteira;
2 – lavratura do auto de infração ambiental (Polícia Ambiental) no valor de R$ 4.491,50;
3 – apreensão do equipamento de som e do veículo, conforme for o caso;
4 – prisão do condutor do veículo ou proprietário do estabelecimento onde o som está ligado;
5 – processo judicial;
6 – em âmbito do Juizado Especial, gera prestação de serviços comunitários/multa judicial/pagamento de cesta básica, dentre outros;
7 – conflitos de ordem social com vizinhos, pessoas de bem, idosos, crianças, etc.;
8 – registro de antecedentes criminais na ficha criminal do indivíduo quando necessitar retirar uma certidão "nada consta".
O objetivo da Polícia Militar é continuar ininterruptamente com este tipo de operações policiais qualificadas, sempre oportunizando ao cidadão de bem viver pacificamente em nossas cidades, gozando de paz social e tranquilidade.
Fonte: Ass. Com PMMG
Paracatu.net – Portal de notícias e informações – O primeiro do noroeste de minas
Acompanhe as últimas notícias e vídeos, além de tudo sobre esportes e entretenimento.