Regulamentadas pela lei nº 9790/99, as Entidades Caritativas e Filantópricas de todo o Brasil também conhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) poderão ficar isentas do pagamento de tarifas bancárias, benefício que certamente ajudará um pouco mais o caixa dessas entidades, principalmente as que mantêm contas correntes e enviam boletos bancários a doadores.
A isenção está prevista no projeto de lei do Deputado Eros Biondini (PROS-MG), segundo o qual essas instituições deixarão de pagar quaisquer taxas cobradas pelas instituições financeiras.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“-Parece-nos inadmissível que as instituições bancárias e as demais instituições financeiras em geral, que exibem lucros bilionários anualmente, continuem efetuando essa cobrança de entidades consideradas de finalidade puramente filantrópicas”, justifica o autor da proposta, deputado Eros Biondini (Pros-MG).
O texto insere a medida na lei que trata das Oscips (Lei 9.790/99).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-609/2019
Reportagem – Lara Haje
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