Copasa afirma que isenção de tributos municipais é contribuição para o Estado

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No início da Semana, veiculamos matéria com questionamentos de Vereadores acerca de benefícios fiscais concedidos à Copasa em troca de investimentos de cunho social, o que segundo os parlamentares não está sendo feito.
Na ocasião, a concessionária de serviços públicos não se manifestou, mas na manhã desta quarta-feira, 12/09 o assessor de comunicação da Copasa fez contato com a nossa reportagem e enviou uma nota de esclarecimento “vazia” afirmando que “a isenção contribui para a desoneração do valor das tarifas de consumidores em todo o estado de Minas Gerais”, deixando a entender que não há um benefício específico aos moradores de Paracatu, que são aqueles diretamente atingidos pela isenção.
A Copasa não informou quais foram os investimentos de cunho social que a empresa realizou em Paracatu nos últimos dez anos bem como as possíveis consequências para a comunidade caso a lei seja revogada.
Abaixo, transcrevemos nota, na íntegra:
“A Copasa esclarece que a isenção de tributos municipais estabelecida pela Lei Municipal nº 2.706, de 11 de julho de 2008, em Paracatu, contribui diretamente para a desoneração do valor das tarifas adotadas nas faturas dos clientes dos municípios atendidos pela Companhia em toda Minas Gerais.
As tarifas, estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), atendem ao princípio de universalização do acesso,  defendido pela Lei do Saneamento Básico – Lei Federal n° 11.445/07.
 
Assessoria de Imprensa – Copasa”
 

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