O Crime, o pão, e o STF

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                        Um dos assuntos mais debatidos no mundo jurídico é o princípio da Insignificância no Direito Penal e, por consequência, sua aplicação no “mundo real”. Esse princípio dispõe que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico, em linhas mais simples, que o Direito Penal deve se preocupar com o que realmente atinge o outro indivíduo, o que, de fato, causa danos (ou, pelo menos, danos significativos).
                        Recentemente (mais precisamente em 28/03/18) a 2ª Turma do STF julgou o Habeas Corpus 137.422, em que o acusado havia tentado subtrair 12 barras de chocolate, totalizando o valor de R$ 54,28. No julgamento, a Turma, sob relatoria do Ministro Relator Ricardo Lewandowski concluiu que a reincidência não exclui a possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância.
                        O caso me remeteu a uma história belíssima, consagrada na literatura clássica e reproduzida no cinema em duas ocasiões, a aclamada obra “Os Miseráveis”, de Victor Hugo. Em um momento da trama, é narrado a dramática situação de Jean Valjean (24601), preso durante 19 anos, condenado a trabalhos forçados, por roubar um pão para dar de comer ao bebê de sua irmã, sendo que 5 destes anos foram pela condenação, e o restante por tentar fuga.
                        Não raro nos deparamos, infelizmente, com casos em que a vida imita a arte, onde, como ocorrido com Valjean (que é um bom homem, de grande honra, por sinal), pessoas passam anos atrás das grades cumprindo penas extensas por furtar itens de extrema necessidade, que precisam com urgência – chamado furto famélico, enquanto os crimes de colarinho branco permanecem impunes (pelo menos enquanto a lava-jato não chega até eles!). Como exemplo, podemos citar o caso da mãe de 3 filhos que roubou ovos de páscoa e um peito de frango, em 2015, condenada a três anos, dois meses e três dias de regime fechado, e que passava seus dias cumprindo pena em uma cela superlotada com o filho mais novo, de apenas 20 dias, na ala materna da Penitenciária Feminina de Pirajuí.
                        No entanto, nos encontramos em um paradoxo! O que fazer, então, para evitar que os pequenos crimes se tornem corriqueiros, por falta de impunidade? Ora, a sociedade não pode se ver vítima de pessoas que se aproveitam desse entendimento para viverem da prática de crimes, ainda que insignificantes.
                        A resposta é do próprio Pretório Excelso (nome bonito dado ao Supremo Tribunal Federal)! No ano de 2015 a 1ª Turma decidiu que a aplicação do Princípio da Insignificância deverá ser aplicada caso a caso, na primeira instância, após análise do juiz de primeiro grau, levando em consideração as peculiaridades do caso e do agente, como reincidência, qualificadoras do crime, a ficha criminal, dentre outros… não permitindo, com isso, que se cultive delinquentes pela ineficácia da aplicação do direito.
                        Assim, conclui-se que não é automática a aplicação do Princípio da Insignificância em todo e qualquer caso, há de se ter uma análise mais profunda, para que a sociedade não caia em um sentimento de insegurança e passe a fazer justiça com as próprias mãos, afinal de contas, o Direito tem seu fim na pacificação da própria sociedade. É necessário alcançar a máxima dos diálogos de Platão sobre a justiça, dar a cada um o que lhe é devido (no caso, o que é merecido), aplicando o Direito na medida em que é necessário, assim, quem sabe um dia, não teremos mais casos como do grande Valjean!

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