Você já entendeu as mudanças na lei trabalhista? “Entenda Direito”

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button

O texto da reforma trabalhista foi publicado na última semana e as suas regras entraram em vigor no dia 12 de novembro. Por causa da abrangência da nova lei – que altera mais de uma centena de pontos da CLT – e da velocidade com que o processo foi aprovado, ainda restam dúvidas sobre quais serão as mudanças no dia a dia de trabalhadores e empresas.
Estarei semanalmente aqui neste espaço trazendo a você, empregado ou empregador, um resumo das principais alterações e tirando dúvidas que nos foram enviadas.
Vamos começar com três perguntas selecionadas por nossa equipe:
Como ficam as negociações salariais após a reforma?
Da mesma forma. A proposta da lei trabalhista é priorizar a negociação em relação às normas gerais. O texto lista 15 pontos que poderão ser definidos por acordo entre representantes dos trabalhadores (sindicatos) e empresas, e fala em outros 30 que não poderão ser mudados dessa forma. A única restrição sobre negociação de salário é que ele não pode ser inferior ao mínimo. Esse limite é o que já existe na Constituição. Assim, sindicatos e empresas podem seguir negociando salários como fazem atualmente.
A reforma vale para todos os contratos de trabalho, mesmo os assinados antes da sua publicação?
Em tese, sim. Mas é preciso ver o que a Justiça vai decidir sobre os casos específicos. As novas regras passam a valer a partir do dia 12 de novembro. Mas a reforma muda mais de cem artigos da CLT. Enquanto alguns itens, como a possibilidade de parcelar as férias, já têm aplicação imediata, outros dependem de que seja feito um novo contrato de trabalho ou de um aditivo a este, como a possibilidade de fazer home office. “De todo modo, apenas a jurisprudência, com o tempo, assentará o que se aplica, a partidas decisões judiciais nos casos concretos”, escreveu o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Wilson Fernandes.
A reforma vale só para funcionários do setor privado ou também pega o setor público?
Vale para quem for contratado sob o regime da CLT, sem distinção entre setor público e o privado. A maioria dos funcionários públicos são contratados sob regras próprias, são os chamados “estatutários”. Para aqueles que têm contrato pela CLT, os “celetistas”, valem as mudanças da reforma.
 
Entendeu?
Espero ter ajudado!
Se você tiver mais dúvidas as envie para o e-mail: [email protected].

XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button