Desembargador concede Habeas Corpus e revoga ordem de prisão preventiva contra Vereador Ragos Oliveira

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O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais revogou o pedido de prisão preventiva em desfavor do Vereador Ragos Oliveira (PT), após a defesa do parlamentar demonstrar, segundo informações de sua advogada “que não havia indícios para as ameaças das quais ele foi acusado, fazendo com que o TJMG considerasse desnecessária a prisão preventiva.”
Em seguida a defesa do parlamentar impetrou Habeas Corpus pleiteando a revogação definitiva do pedido de prisão preventiva, que foi conseguido na forma de liminar.
“Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência ou a coação que indivíduos possam estar sofrendo. Essa medida visa proteger o direito que todos nós temos de ir, vir e ficar. Ele é concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” Explica a Advogada Dra Aline Rodrigues.
A prisão preventiva do Vereador havia sido foi pedida pelo Ministério Público após denúncia de que ele estaria fazendo “ameaças a integrantes do Movimento Mais Paracatu durante uma reunião na Câmara,” durante um discurso em que o Vereador falava sobre os altos índices de violência na cidade.
O vereador denunciado na operação do Templo de Ceres que investiga irregularidades no ressarcimento de despesas através de notas fiscais de locação de veículos.

 

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