Câmara derruba o veto do Prefeito ao PL que reduz carga horária de Técnicos de Enfermagem

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Em uma reunião marcada pela presença de um grande número de profissionais de saúde, em sua maioria, Técnicos de enfermagem, a Câmara Legislativa derrubou o veto do Prefeito Condé ao Projeto de Lei complementar número 05/2015 de autoria do Vereador Greik de Oliveira (PRB), que altera o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos de Paracatu, neste caso específico, reduzindo a carta horária dos técnicos em enfermagem para 30 horas semanais.

Em sua fala, o Vereador Greik Oliveira (PRB), pediu apoio dos colegas para a derrubada do veto enviado à Camara, justificando que os profissionais são merecedores do apoio, devido ao histórico de bons serviços prestados à comunidade.

“-Se há alguma coisa boa que ainda podemos destacar na área da saúde em Paracatu são esses servidores, que são verdadeiros missionários, que tem uma responsabilidade muito grande no seu trabalho e que apesar dos pesares ainda fazem hoje com que a nossa saúde pública seja muito melhor do que a particular em Paracatu, não pela estrutura, pelas condições, mas sim pelo atendimento humanizado.” Afirmou Greik, que ainda reforçou os seus argumentos. “-O testemunho que nós temos de tudo isso que estou falando é o da própria comunidade, que reconhece o trabalho dos técnicos em enfermagem.” Finalizou.

Quando colocado em votação, o plenário fechando questão sobre o PL dos Técnicos de Enfermagem, por unanimidade. Os 17 vereadores (incluindo o líder de governo Hamilton Batista e o Presidente da Câmara que geralmente só vota em casos de empate) votaram “não”, derrubando o veto do Prefeito e abrindo ainda mais, o abismo que tem separado o Executivo e o Legislativo de Paracatu.

Pra você entender

Uma vez que o projeto de lei foi vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, ele retorna à Câmara. Neste caso, o veto do Prefeito Condé, foi rejeitado (ou derrubado) por maioria absoluta dos Vereadores. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação, se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas.
 

Por: Glauber César

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