João Macêdo apresenta projeto de lei e faz referência ao Paracatu.Net

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button
Antes de iniciar sua tribuna em defesa do Projeto de Lei, o vereador João Macêdo fez referência ao site Paracatu.Net, elogiando o trabalho feito pelos repórteres, colunistas e colaboradores do site que projeta Paracatu para todo o mundo a quase 10 anos através da linguagem e comunicação moderna que é a internet.

Macedo fez leitura de comentários extraídos do site postados pelos internautas e em especial citou o internauta Vitor Soares que, segundo ele, além de ser muito sábio em suas palavras, dando uma verdadeira lição de cidadania em seus comentários e ainda exercendo toda segunda-feira o seu poder da cidadania, vindo à Câmara acompanhar os atos dos Vereadores.

Em seguida, falou sobre o seu projeto.

“-Nós que vivenciamos a vida pública, as vezes deparamos com algumas situações que passam despercebidos por nós, e as vezes nos deparamos com situações que não prestamos atenção até que esteja bem próximo de nós, como é o caso da Obesidade mórbida, que é considerada uma doença crônica e muitas vezes as pessoas de baixa renda tem vários agravantes como diabetes, hipertensão e problemas cardíacos.” Destacou o vereador

Se aprovado, o Projeto de Lei do Vereador João Macêdo institui a gratuidade de transporte público no município de Paracatu para pessoas com obesidade mórbida. Para obter a gratuidade, a pessoa deverá fazer o cadastramento junto a empresa de transporte público urbano, apresentando os documentos, laudo médico que ateste a situação de obesidade mórbida de acordo com o Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40.

Segundo Macêdo, é de igual importância as conseqüências psicológicas, de constrangimento e sócio-econômicas da Obesidade Mórbida. Comentou que pessoas com 120 a 180 kgs não conseguem se locomover, constrangimento de não passar na roletas de ônibus e destacou que já há jurisprudência de indenização por danos morais causados a uma passageira de ônibus na cidade de Angra dos Reis.

Vereadora Graça Jales, confirmou a necessidade pois as pessoas com obesidade mórbida se excluindo de eventos, de festas, de todo tipo de atividade e se resumem ao quarto das suas casas. Graça também sugeriu algumas idéias para complementar o projeto de Lei.
XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button