A acessibilidade posta em xeque

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O fator acessibilidade, tão almejado por uma pequena, porém não menos importante parcela da população que necessita constantemente de espaços regulares e bem nivelados para a sua mobilidade, é algo que em Paracatu parece mesmo longe de ser alcançado.
Já afirmava o escritor memorialista sobre o aparecimento das vias públicas no Arraial de São Luis e Sant’Ana das Minas do Paracatu, que sem data certa surgira provavelmente no início do século XIX : “Desapparecem as barracas e palhoças para serem construídas ruas inteiras com casas de telhas por toda a collina, porém sem observar alinhamento” (GONZAGA, 1910), problema este ainda muito recorrente nas áreas mais periféricas da cidade.
Guardadas as devidas proporções em que o Núcleo Histórico de Paracatu deve ser tratado como exceção, por conservar ele uma arquitetura colonial e por isto com características bem peculiares, como ruas estreitas e edificações desniveladas em relação a estas, é possível colecionar uma série de irregularidades que vão se multiplicando pelos bairros da cidade.
Desde extensas rampas para garagens, disposição de mesas, cadeiras e churrasqueiras de estabelecimentos comerciais sobre calçadas e praças, até a construção de muros e paredes que avançam sobre os passeios, que também não o são nenhum pouco nivelados entre si, todo tipo de obstáculo é fácil de encontrar pelas ruas da cidade.
Face a tantas infrações contra o código de posturas (Lei Complementar nº 063/2009) é indispensável lembrar que em sua Seção XI, art. 81 afirma-se que “é proibida a instalação precária ou permanente de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no passeio ou projetado sobre ele […]”. Com isto, nota-se que de um lado impera a ausência do sentimento de coletividade entre os moradores, do outro, a omissão do poder público em fiscalizar os logradouros de Paracatu.
Esta mesma Lei, que institui normas de posturas e atividades urbanas no município, ainda reforça em seu art. 84, alínea IV, que “ a construção, a conservação e a manutenção do passeio respeitarão, dentre outras, […] a acessibilidade e o trânsito da pessoa portadora de deficiência física e da pessoa com mobilidade reduzida serão garantidos […]”.
Não raro, pedestres e portadores de necessidades especiais são obrigados e acostumam-se a transitar pelas ruas, de modo a disputarem com os automóveis – para os quais as vias de circulação parecem ter sido planejadas, se é que o foram! – , o que só eleva os índices de acidentes.
Acessibilidade não é apenas construir rampas de acesso para cadeirantes ou instalar elevadores em ônibus, ou ainda, reservar vagas de estacionamento para deficientes físicos, mas sim monitorar todo o crescimento da cidade, para que não o seja desordenado. Pensar  em acessibilidade é, portanto, garantir de forma plena, sistêmica e no mínimo satisfatória, o direito de ir e vir com segurança de todo o cidadão.
 (*) Carlos Lima é graduado em Arquivologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBa), é Pós-Graduado em Oracle, Java e Gerência de Projetos, é consultor em organização de arquivos e memória empresarial e exerce a função de Arquivista do Arquivo Público Municipal de Paracatu.
Fotos: Carlos Lima / Dez. 2010 / Acervo Pessoal

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