Perfil falso na internet é crime e dá cadeia

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Na últimas semanas, temos presenciado muitos casos e eu particularmente tenho tido muitas abordagens sobre a questão dos FAKES, sejam eles no Facebook, em Skype ou outra forma de contato on line, fora a quantidade de e-mails falsos e inconvenientes que recebemos.
Mas hoje, vamos falar dos Fakes, então, você sabe o que é Fake? Fake, que quer dizer "falso" em inglês é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário.
Primeiro vamos falar da identificação de quem supostamente quer se esconder atrás de um computador, atrás de um perfil Fake, que aliás é um criminoso. Sim! Não se espante com esta verdade! Quem cria e usa um Perfil falso e pratica algum ato através dele é criminoso e não precisa ser advogado pra saber disso.
Veja abaixo o que diz no artigo 307 do código penal: "Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outros. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Qualquer pessoa que atribua uma falsa identidade comete um crime e ou o lesado diretamente pela conduta como por exemplo a pessoa que teve o seu perfil, seu blog, seu e-mail, sua página pessoal clonada numa rede; ou ainda que descobriu um perfil falso com a sua identidade, é a vítima.
Vale ressaltar que o Estado também é lesado, uma vez que o crime de Falsa Identidade está inscrito entre os crimes contra a fé pública.
Outro aviso importante aos que acham que podem se livrar desse crime e não serem descobertos é que não adianta usar o endereço IP (internet protocol) anônimo pois nada é impossível para o órgão competente chamado Polícia Federal. Recentemente um usuário de perfil FAKE foi descoberto usando IP anônimo e teve a sua condenação confirmada pela justiça.
Agora vamos ao outro lado da moeda, a vítima. Teoricamente o caminho para se encontrar o cybercriminoso é simples: Primeiro se registra o BO (Boletim de Ocorrência) com o máximo de informações, prints de tela, horários de postagem etc. O delegado então, encaminha o inquérito para o Juiz que por sua vez decide sobre a quebra do sigilo e identificação do IP e a partir daí, a empresa de internet detentora faz a identificação do usuário.
No entanto, algumas dificuldades são encontradas pelo caminho. Em conversa com o Delegado Regional Dr Hamilton Cravo esta manhã, confirmamos algumas particularidades, como por exemplo o Facebook.
O Facebook não tem escritório no Brasil e dificulta o processo, com exceção se envolver menor de idade. Neste caso é bem simples e basta uma denúncia para a página ser retirada do ar e o usuário identificado.
Se o suposto crime parte de um servidor de internet, de e-mails no Brasil, por exemplo o uol.com.br, terra.com.br, a ada.com.br ou outros serviços com sede no Brasil a identificação pode ser facilitada.
E é claro e indispensável para a caracterização do ilícito que a falsa atribuição de identidade seja praticada e comprovada. Não adianta falar, tem também que provar.

O que eu tenho recomendado aqui, na TV, nos artigos que escrevo e tantos outros meios é a prudência, o cuidado, a monitoria dos pais com os filhos entre outros cuidados, pois, não adianta você se expor no nível máximo nas redes sociais e depois reclamar que estão fazendo montagem com sua foto, ou então que criaram um perfil com todas as suas informações.

Boa parte dos usuários de internet são menores de idade e boa parte dos pais e responsáveis por estes menores de idade não sabem o que eles fazem on line.

Cuidado!

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