Muita discussão, ampla participação popular, princípio de tumulto e ânimos exaltados. Este foi o cenário demonstrado na reunião da Câmara Municipal nesta quarta feira 21. O motivo de tudo isso foi a votação do parecer de inconstitucionalidade, proferido pelo vereador Vanio Ferreira, ao projeto de lei do vereador Romualdo Ulhoa entitulado Lei das Águas, que "declara de interesse público primário o Sistema Serra da Anta de Abastecimento de Água de Paracatu, e dá outras providências de responsabilidade sócio-ambiental".
Em seu discurso em defesa da continuação da tramitação do projeto no legislativo municipal, o vereador proponente Romualdo Ulhoa enfatizou artigos da Lei Orgânica do Município, além da Constituição Estadual e da própria Constituição Federal: "como pode ser inconstitucional um projeto que cita a constituição? O artigo 30 da carta magna é bem claro quando diz que o município pode legislar em matérias de interesse local, e também suplementando a Constituição Federal, quando couber. E não é de interesse local as águas de Paracatu? Não é de interesse da comunidade? Este parecer é fruto de uma visão extremamente limitada onde só foi enxergado o que se quis enxergar", provocou Dr. Romualdo.
Em contraponto, Vanio voltou a afirmar que segundo o artigo 22 da Carta Magna de 1988, é de função privativa da união legislar sobre as águas: "seria uma insanidade da nossa parte dar prosseguimento na tramitação deste projeto. É óbvia e visível a sua inconstitucionalidade, visto que legalmente o município não tem qualquer gestão sobre as águas, e não se pode fazer contraposição a isso. Infelizmente não é de nossa competência propor uma lei neste sentido, e baseando-se neste estudo, trago aqui a fundamentação deste parecer", respondeu Vanio.
Posto em votação pelo presidente em exercício José Maria Coimbra, o parecer de inconstitucionalidade foi mantido pelo placar de 4 votos a 3, sendo favoráveis ao arquivamento os vereadores Vanio Ferreira, Joãozinho Contador, Silvio Magalhães e Rosival Araújo. Enquanto que os vereadores Glewton de Sá, Romualdo Ulhoa e João Macedo votaram pela continuação da tramitação do projeto, sendo, porém, votos vencidos. A vereadora Graça Jales não compareceu à sessão.
Os moradores da comunidade Santa Rita que lotavam a Câmara Municipal revoltaram-se e manifestaram-se muitas vezes, sendo advertidos repetidamente pelo presidente José Maria.
Sendo arquivada, a Lei das Águas sai de tramitação e deixa de ser motivo de debate no legislativo paracatuense.
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