Identificação de recém nascidos é Lei em MG

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O governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, promulgou, no último dia 03 de setembro, a Lei nº 18.367, que dispõe sobre a identificação e a segurança do recém-nascido e suas mães nos hospitais e maternidades do Estado.

O deputado Eros Biondini é um dos responsáveis pela apresentação do projeto que, a partir dessa publicação, obriga os estabelecimentos de
saúde a adotarem sistemas e mecanismos para essa identificação no local
do parto.

Em caso de falha de procedimento de identificação e, se não houver outro meio mais econômico para que 0 recém-nascido seja devidamente identificado, vai ser realizado um exame de DNA nas pessoas envolvidas na dúvida da filiação, colocando-se imediatamente novo par de pulseiras na mãe e no recém-nascido.

Os estabelecimentos são obrigados a controlar também, rigorosamente,
o fluxo de pessoas e de funcionários em suas dependências, bem como
alertar os pais e seus acompanhantes sobre as normas internas e os
procedimentos de segurança.

De acordo com o deputado Eros Biondini, essa Lei faz parte de sua missão parlamentar em defesa da vida e da dignidade humana. “A lei vai reforçar a segurança, mas é preciso conscientização e responsabilidade de todos os envolvidos: profissionais de saúde, familiares e acompanhantes das mãe e dos recém-nascidos”, reforçou o deputado.

Fonte: Tiago Alves – Assessoria de Comunicação Dep. Eros Biondini

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