O projeto de lei que dispõe sobre a proibição do fumo em recinto fechado segue em tese as mesmas normas de outros já aprovados no país.
São Paulo saiu na frente com a lei antifumo, que foi sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB) e entrou em vigor no último dia 7 de agosto. A legislação proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.
Em Minas, o projeto ainda está em tramitação, mas a previsão é que deve ser votada em breve e, se aprovada conforme o projeto original, ela entrará em vigor na data da publicação.
A exemplo dos outros estados que estão aderindo à lei antifumo, as punições vão de multa à cassação do alvará do estabelecimento. Em Minas estão previstas, além de multas de R$ 400.31 e R$ 800,60, em primeira e segunda autuação, a interdição do estabelecimento por 30 dias na terceira autuação e cassação de alvará de funcionamento se a infração persistir.
Entretanto, se aprovada como está, a lei mineira será mais branda, já que prevê "em recintos coletivos fechados com área superior a 100m² a criação de áreas para fumantes equivalentes a, no máximo, 30% da área total", mas determina que "as áreas de fumantes devem ser isoladas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo".
Já em "recintos com áreas inferiores a 100m² cuja finalidade seja entretenimento ou lazer, fica facultada a definição de horários exclusivos para fumantes, desde que ostentem a adequada sinalização".
Fonte: Jornal de Uberaba.