Em qualquer país leis e políticas de preservação ambiental devem ser da exclusiva incumbência do Estado e do Governo Nacional. Não cabe qualquer hipótese que justifique que instâncias políticas regionais ou municipais tenham prerrogativas nessa matéria, porque existe o risco de que estes privilegiem interesses particulares lesando o princípio da primazia do bem comum nacional.
Depois de ter sido votada na Câmara Federal, está para sua discussão e sanção no Senado uma nova Lei de Preservação Ambiental. Já a Presidente Dilma Rouseff, sua equipe de governo e seus aliados questionaram algumas cláusulas. Uma se refere à isenção das dívidas daqueles que contravindo a lei vigente desmataram extensas áreas de floresta, sob o argumento de que estariam contribuindo para a criação de novas áreas de produção e oportunidades de emprego. Outro assunto controverso para o governo é a possibilidade de que também governos estaduais possam decidir sobre áreas de preservação.
Segmentos importantes da sociedade também questionam essa votação e acham que houve uma forte influencia dos envolvidos no desmatamento. O governo articula para que o Senado faça modificações.
Só por via de ilustração esboçamos alguns princípios básicos relacionados com a primazia do bem comum:
1º. O bem comum da sociedade é superior aos bens particulares, porque o bem do todo é superior ao bem das partes. Mas o bem comum não está acima dos direitos inalienáveis da pessoa humana.
2º. O bem comum é concreto e dinâmico, para cada sociedade concreta, em cada momento histórico específico.
3º. O bem comum é tarefa de toda a sociedade política, isto é, de todos e cada um de seus membros. Mas, corresponde ao Estado de forma prioritária e especializada velar pela sua realização.
4º. Cada sociedade intermediária tem seu particular bem comum, mas ele deve convergir para alcançar o bem comum da sociedade política global.
5º. O bem comum de qualquer sociedade ou corpo intermediário está submetido ao bem comum geral de toda a sociedade.