Mal assumiu a presidência da Câmara de Paracatu e o vereador João Macedo, do DEM, tem um abacaxi para descascar. É que seus servidores já contavam com o dinheiro, mas juiz Rodrigo Melo Oliveira determinou à Casa que não pague a seus funcionários diferenças salariais aprovadas pelos próprios vereadores no ano passado. Essas diferenças são referentes ao período compreendido entre março/1994 a janeiro/2000.
O promotor Peterson Queiroz (foto1) entendeu que as diferenças, calculadas em R$ 900 mil, não são mais exigíveis pelos interessados em razão de prescrição, eis o fato gerador ocorreu há mais de dez anos. E que o gestor público, ao abrir mão do prazo prescricional, deixou de priorizar interesse público, contrariando a Constituição e a legislação específica em vigor. Com base nisso, formalizou ação civil pública e obteve liminar favorável à suspensão do pagamento.
Tudo começou quando a Associação dos Servidores da Câmara-ASCAM pediu à Casa que renunciasse à prescrição do direito de reclamar as diferenças. Por meio da Resolução 555, de julho do ano passado, os vereadores, depois de parecer da consultoria Alves de Sousa & Lima Alves Advogados Associados o fizeram. O débito assumido seria dividido em 60 prestações mensais, devidamente corrigidas, vencíveis a partir de janeiro deste ano.
Dr. Peterson tomou conhecimento do assunto e entendeu que a Câmara afrontou os princípios da supremacia do interesse público, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da razoabilidade. Propôs ação civil pública e pediu, por meio de liminar, suspensão do pagamento já escalonado.
O Legislativo ainda não tem conhecimento oficial, mas o Dr. Rodrigo Melo Oliveira acatou o pedido do Ministério Público. E mandou advertir o presidente da Câmara de que o descumprimento da ordem judicial implicará no pagamento de multa pessoal pelo presidente, no valor de cada pagamento efetuado, além de outras sanções, inclusive caracterização de crime de desobediência. A Câmara não se pronunciou sobre o assunto, até porque ainda não foi regularmente intimada da decisão.
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