Danos Morais na Internet – por Silvano Avelar

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A Internet é hoje, além de uma robusta fonte de conhecimento, um espaço democrático utilizado para se expressar opiniões. Entretanto, de vez em quando , blogueiros, proprietários de sites e demais internautas se vêem às voltas com a Justiça , sendo inclusive condenados a pagar indenizações por danos morais.
Mesmo na ausência de leis mais específicas que tutelem o mundo virtual, importa salientar que ofensas na Rede não estão isentas do dedo da legislação atual , mormente o que preceitua a Constituição Federal ,o Código Civil e o Código Penal. Na nossa Carta Magna, encontramos no Art. 5º:
“ IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Vê-se claramente que a liberdade de manifestação do pensamento não admite anonimato e que o Inciso seguinte faz menção clara à indenização e ao direito de resposta , proporcional ao agravo. O Inciso IX assegura a liberdade de atividade de comunicação, independente de censura. Mas o Inciso X indica o contra-peso da Norma, estabelecendo como limite a violação à intimidade, a vida privada , a honra e a imagem das pessoas, assegurando mais uma vez a indenização por dano material ou moral.
Observa-se que a norma não delimita ou aponta o veículo porventura utilizado para postagem dessas expressões. Significa que qualquer meio utilizado , inclusive a Web, pode servir como fonte para se intentar uma ação indenizatória. Pergunta-se então: a letra fria da lei pode então castrar a liberdade de expressão, estabelecendo censura ou impedindo que os internautas critiquem atitudes, pessoas ou serviços públicos e privados?
Não é bem assim. O cidadão pode expressar o que quiser, do jeito que quiser, desde que se identifique e se responsabilize por seus atos e expressões. Isto significa que , se alguém postar algum comentário que ofenda a honra de outrem, terá que provar o que está dizendo e correrá o risco de pagar indenizações , se a sua afirmativa trouxer prejuízos morais ou materiais àquela pessoa. Caso configure-se como crime contra a honra ( calúnia, difamação ou injúria) , poderá ainda ser condenado no Juízo Criminal.

Atualmente, quando não se consegue identificar o autor do texto, a Justiça tem optado por condenar o responsável pelo Blog ou site. Daí, a importância de um moderador que deve ter um conhecimento mínimo da legislação e um bom jogo de cintura para também não reprovar textos que podem oferecer críticas construtivas.
A última edição da revista IstoÉ ( edição 2095, página 66), traz algumas dicas que considero importantes: “ É possível escrever praticamente sobre tudo, desde que seguidos alguns princípios: a) preste atenção na linguagem: evite termos chulos ou excessivamente informais; b) Não faça afirmações ou acusações que não possa provar; c) caso seja notificado, considere a possibilidade de buscar acordo entre as partes; d) pesquise noções de direito, sobretudo se escrever sobre temas polêmicos. É importante respeitar leis como a de direito autoral.”
Enfim, a nossa liberdade de expressão deve ter a mesma medida de nossa responsabilidade.

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