Código Civil : Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Segundo o renomado administrativista Hely Lopes Meirelles “ Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição. É o uso que o povo faz das ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais… Para esse uso só se admitem regulamentações gerais, de ordem pública, preservadoras da segurança, da higiene, da saúde, da moral e dos bons costumes, sem particularizações de pessoas ou categorias sociais. “ Adianta ainda o saudoso jurista: “ No uso comum do povo os usuários são anônimos, indeterminados, e os bens utilizados o são por todos os membros da coletividade – uti universi – , razão pela qual ninguém tem direito ao uso exclusivo ou a privilégios na utilização do bem: o direito de cada indivíduo limita-se à igualdade com os demais na fruição do bem ou no suportar ônus dele resultantes. Pode-se dizer que todos são iguais perante os bens de uso comum do povo.”
Inicio este texto hoje com citação de artigo do Código Civil , respaldado pelo parecer do papa do Direito Administrativo, com o intuito de alertar os paracatuenses sobre algumas aberrações e desrespeitos que ocorrem em nossa cidade. Incrível, em Paracatu qualquer cidadão, como bem lhe interessa e a qualquer momento pode erguer uma barraca no meio da rua, interditar o trânsito e utilizar do bem público de uso comum do povo como se fosse seu, inclusive para auferir lucros.
Apesar de contarmos com legislação que regula a matéria, a administração pública é conivente com algumas situações consideradas no mínimo, bizarras, como por exemplo, o funcionamento de uma Boate num local visivelmente impróprio, tendo como vizinhos uma funerária e o cemitério.
Em dias de shows e de funcionamento da boate, a barraca é armada no meio da rua, interditanto o trânsito e atrapalhando o acesso à funerária, causando transtornos e constrangimentos àqueles que choram a dor da perda do ente querido que está sendo velado naquela noite.
Não quero aqui condenar os jovens que procuram naquele local uma forma de lazer e de entretenimento em uma cidade carente de eventos desse porte. Nem tampouco culpo o proprietário da boate ou os promotores dos eventos. Quem tem o dever de regular essas e outras atividades é o Poder Público.
Se quisesse fazer valer a lei, a Prefeitura podia invocar pelo menos três normas específicas: O Código de Posturas do município, O Código Civil e a Constituição Federal. Isso sem citar o Estatuto das Cidades e o Plano diretor do Município.
Enquanto não se toma nenhuma providência, cenas inimagináveis acontecem quase no mesmo espaço físico: famílias choram pela perda de alguém, enquanto pessoas chegam embriagadas à boate para uma festa à fantasia, alguns vestidos apenas de fraldões acompanhados de garotas semi-nuas , como a debochar do famoso Estado Democrático de Direito. E o Poder Público? Ora, este também continua a bailar, como se vivesse numa eterna Festa à Fantasia.