Vera cobra mobilização para aumentar recursos do Fundo da Criança e Adolescente

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Durante a tribuna livre na Câmara Municipal, Vera Lúcia Lemos Campos Botelho, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paracatu-MG afirmou que os recursos existem, e que está faltando é articulação nas ações entre o estado, a família e a sociedade.

“-Nós vemos na mídia, todos os dias, notícias de crianças associadas ao uso de drogas, exploração sexual, violência doméstica e até tráfico de armas em nosso país. Mas as pessoas estão fartas de discursos retóricos que não trazem ações de fato. Onde estão as nossas atitudes para mudar essa realidade?” Indagou Vera Lúcia

Segundo a Lei Federal 8069/90, art. 260, é o contribuinte do Imposto de Renda que decide como irá destinar parte do imposto devido.

Segundo Vera Lúcia, com um pouco de conscientização, um gesto de solidariedade e um pequeno trabalho a mais, o cidadão pode decidir quem será beneficiado, ao invés de entregar todo o valor ao fisco. “-O que nós propomos é uma ação concreta, uma ação que está ao alcance das pessoas, que só não é efetivada por falta de conhecimento ou por falta de mobilização." Afirmou a ex-Presidente do Conselho da Criança e Adolescente que foi criado em nosso município em 1991 e muito pouco tem se avançado em sua captação de recursos.

A Feira da Cachaça

Vera ainda manifestou seu descontentamento com a realização da Feira da Cachaça da forma que é feita em Paracatu, permitindo que menores tenha acesso e por não haver um controle da entrada de crianças mesmo que acompanhadas dos pais. “-Nós não podemos admitir que a Feira da Cachaça seja realizada em local público. Fica também o nosso protesto e nosso pedido para que no mínimo, não se realize a Feira da Cachaça em espaços públicos porque não adianta ações, discursos e propostas, se o governo desenvolve uma ação fora da lei.” Finalizou.

Como fazer parte desta corrente do bem?

As pessoas dispostas a doar deverão fazer uma Estimativa do seu imposto de renda devido e depositar até o limite de 6% para Pessoa Física, e até 1% para Pessoa Jurídica para o fundo Municipal da Infância e Adolescência, conta 23.579-2, Agência 0380-8, Banco do Brasil até o último dia do mês de dezembro.

De posse do recibo de depósito e antes de fazer a sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para emissão do Recibo de Doação.

Procure conhecer a realidade das Crianças e Adolescentes em situação de risco de nossa cidade, bem como o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e como serão aplicados os recursos do Fundo.

XMCred Soluções Financeiras
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