Obrigatoriedade de cobrador em linhas de transporte coletivo em Paracatu é aprovada

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E aconteceu na noite da ultima segunda feira uma das votações mais esperadas por uma boa parte da população paracatuense: aquela que depende de algum modo do transporte coletivo municipal.

A reivindicação: A necessidade de haver cobradores no transporte coletivo de Paracatu. Até já existia uma lei municipal, a qual foi aprovada em 24 junho de 2010, ela que incitava a obrigatoriedade da presença de profissional cobrador no interior dos ônibus. Porem a lei não falava de nenhuma punição contra a empresa que presta este serviço em Paracatu.

Segundo o artigo primeiro da lei nº2.797 de 24 de junho de 2010, é obrigatória a presença do profissional cobrador de passagens no interior dos ônibus das empresas concessionárias dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Paracatu – Minas Gerais. Já o artigo segundo da mesma lei rometia regulamentar a lei em no máximo noventa dias da data da sua publicação.

Porem a mesma não vinha sendo seguida no município, e vários ônibus estariam circulando sem cobradores, segundo vários usuários até mesmo em horário de pico. Porem na ultima segunda feira a lei foi devidamente votada e ficou acertada a obrigatoriedade dos cobradores nas linhas.

E mais: ficou acertada a punição para a empresa caso desrespeite a lei com a aprovação da emenda modificativa nº001/2011 a qual insere o seguinte paragrafo único a lei:

No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo ficará a Administração Pública Municipal autorizada a aplicar a seguinte penalidade:

I- Multa diária no valor de 200 UFM (Duzentas unidades fiscal municipal) por linha de transporte.

Para você ai de casa ter uma noção de quanto sairia este valor em reais: 1 Unidade fiscal municipal vale hoje R$2,56. Logo, 200 UFM implicará hoje em multa diária por linha descumprida para a empresa de R$512,00 DIÁRIOS.
XMCred Soluções Financeiras
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