Eros Biondini mobiliza autoridades e sociedade contra a pedofilia

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Nessa quinta-feira (18/06/09), um auditório lotado e mais de quatro horas de debate marcaram a primeira audiência pública sobre pedofilia na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e um dos autores do requerimento foi o deputado Eros Biondini, vice-presidente da Comissão de Participação Popular.

A reunião conjunta foi realizada com a comissão de Direitos Humanos e contou com a participação de diversas autoridades civis, militares, religiosas e políticas, inclusive do senador Magno Malta (presidente da CPI da pedofilia no senado), o qual relatou os avanços dessa comissão em Brasília.

O deputado Eros Biondini presidiu o final da reunião e ressaltou a importância do debate. “O mal da pedofilia ultrapassa fronteiras e qualquer tipo de situação social, por isso é preciso que haja uma constante mobilização de toda sociedade, nos seus diversos segmentos, que vai além das punições que começam a ser implantadas no Brasil.”

Propostas de conclusão do debate: Criar uma CPI da pedofilia, através da Assembleia Legislativa de Minas, para acompanhar, fiscalizar e divulgar os casos no Estado, buscando através de políticas públicas e de iniciativas privadas melhores condições para a sociedade, nossas crianças e nossas famílias.

Constituição da República do Brasil: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI: Em 2008, foi aprovada a Lei Federal 11.829, que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil. Essa lei também criminalizou a aquisição e posse desse tipo de produto e outras condutas relacionadas à pedofilia pela internet. Além disso, estabeleceu penas para essas ações, que variam de quatro a oito anos de reclusão e mais multa. Todas essas penas têm caráter concomitante e cumulativo. //


Assessoria de Comunicação: Deputado Eros Biondini

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