O telemarketing abusivo e seus impactos: ligações indesejadas, privacidade invadida e ferramentas de combate
Durante Podcast, o Procon explora o tema “uso excessivo e invasivo do telemarketing”, prática que gera bilhões de chamadas indesejadas por mês no Brasil.
Grandes operadoras de telefonia estão entre as principais responsáveis. De acordo com os critérios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o telemarketing é considerado abusivo quando uma empresa realiza mais de 100 mil ligações por dia, com uso de robôs, interrompidas automaticamente quando não há resposta imediata do destinatário. Apesar das medidas já implementadas, como bloqueios e sanções, o problema persiste.
A consumidora Danielle Rozendo, moradora de Contagem, compartilha seu relato sobre os impactos dessas ligações no seu cotidiano. Mãe de uma criança autista e representante da indústria farmacêutica, Danielle descreve o cansaço emocional causado pelas chamadas constantes, que invadiam sua rotina e afetavam seu bem-estar.
Para explicar os direitos dos consumidores e as formas de enfrentamento desse problema, o assessor jurídico do Procon-MG, Fernando Almeida, apresentou ferramentas como a plataforma “Não Me Perturbe”, criada para bloquear chamadas de empresas cadastradas e o uso obrigatório do prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing ativo. Quando cadastrados os consumidores tem o prazo de até 30 dias para não receberem ligações de números bloqueados por marketing abusiva. Além disso, destaca as proteções específicas da Instrução Normativa 138 do INSS, voltadas especialmente para aposentados e pensionistas em relação ao crédito consignado.
Várias empresas como Claro, Banco Bradesco e Casas Bahia são exemplos de empresas que foram multadas por não seguir normativas de telemarketing que consumidores cadastradas na lista antimarketing, segundo Fernando Almeida.
Ele também orientou sobre como denunciar abusos e reforça o papel do Procon-MG no combate a essas práticas, garantindo a proteção da privacidade dos consumidores, “Se o problema persistir após o cadastro o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon, realizar a denúncia no Ministério Público ou pelo canal: consumidor.gov.br”, disse o assessor jurídico.
Fonte: MPMG