Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Banco Mercantil do Brasil S/A suspenda imediatamente as cobranças de empréstimos identificados em uma Ação Civil Pública (ACP). A ação, movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, aponta que o banco realizou contratos e renovações sem o consentimento dos consumidores ou sem fornecer informações adequadas, violando o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão destaca que os descontos indevidos comprometem a renda e a subsistência dos consumidores afetados, incluindo idosos, pessoas com deficiência seguradas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas analfabetas. Em caso de descumprimento, o banco poderá pagar multa de R$ 50 mil.