Recurso não tem mais poder de modificar a decisão e instituição terá que desocupar imóvel e pagar mais de 15,7 milhões em aluguéis atrasados.
Em seu último recurso, os advogados da Única Educacional Ltda, atual mantenedora da Faculdade FINOM/ TECSOMA contestaram a decisão anterior de despejo em 15/07/2024 proferida pelo Juizo da Comarca de Paracatu e pediam mais tempo, argumentando que a desocupação de instituição de ensino deve ocorrer 6 meses após a determinação e coincidir com o período das férias escolares e não de recesso escolar, conforme determinado anteriormente.
Como não houve discordância dos proprietários do imóvel, os desembargadores acolheram o recurso e determinaram a desocupação voluntária do imóvel até a data de 20/12/2024, sob pena de despejo forçado, além do pagamento do débito que até a última atualização, alcançava a impressionante quantia de R$15.766.993,87 (quinze milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos).
De acordo com a advogada do Centro Brasileiro de Educação e Cultura, Dra Patrícia Moreira, “a desocupação realizada a partir do dia 20/12/2024, está conforme o próprio calendário da Instituição (atual mantenedora) no recurso feito contra o despejo em julho deste ano.”
Dra Patrícia informou também que Ocorre que, apesar da concordância no pedido manifestado na decisão anteior, a atual mantenedora da FINOM “apresentou um novo recurso, com claro intuito de atrasar o andamento do processo.”
“-Este recurso não tem poder de modificar a decisão sobre a data da desocupação em 20/12/2024, pois atendeu ao próprio pedido das partes. O dono do imóvel não recebe aluguéis desde 2019, terá amparo legal para dar efetivo cumprimento a decisão que determinou a desocupação a partir do dia 20/12/2024, pois como ressaltou o Desembargador Relator, pela última atualização, o débito já somava uma cifra impressionante de mais de 15 milhões de reais.” Finalizou Dra Patrícia.
Na sentença o magistrado também adverte que, caso a Faculdade Finom/Tecsoma não desocupe o imóvel de forma voluntária após o recesso, o despejo pode ser feito com uso da força policial.
O que dizem os representantes da Faculdade
Em entrevista a uma Rádio de Paracatu, o empresário Ruy Muniz, afirmou que “havia um acordo para a Faculdade FINOM e o Colégio Soma permanecerem no atual imóvel alugado até 2026 quando seria providenciado uma sede própria,” mas esta informação foi desmentida pelos advogados e pelo proprietário do imóvel onde funciona a instituição.