Meia-entrada para professores agora é Lei em Paracatu.

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Foi divulgada semana passada a lei que institui a meia-entrada para professores das escolas públicas e das particulares do município em sessões de cinema, teatro, shows e eventos culturais e esportivos que passa a vigorar na cidade.

Pela lei, a partir de comprovação do vínculo funcional, o professor pagará 50% do valor da entrada. Estando de posse de carteirinha específica expedida pela instituição na qual atua, o educador paracatuense passa a fazer jus a este direito, mesmo quando há promoções. Cabe agora ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei nº 2.798 de 05 de Julho de 2010, e regulamentá-la no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

Resta aos docentes fazer com que a medida valha realmente nas bilheterias dos eventos e que a lei seja amplamente divulgada para não causar transtornos pelo desconhecimento por parte de promoters e donos de estabelecimentos. “ Nós professores somos também fomentadores do incentivo à arte, temos necessidade de atualização constante, alimentar em nós aquilo que passaremos à eles dentro de sala de aula. A formação do gosto pela cultura é uma responsabilidade nossa também.” Diz a professora Maria José Cândido.

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