O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Paracatu e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba (Cisalp). A ACP visou a suspensão de 92 contratações temporárias (12 psicólogos e 80 auxiliares administrativos) pelo sistema de saúde do município, preterindo candidatos aprovados em concurso público com validade vigente.
Na decisão, a Justiça de Primeira Instância da comarca manteve liminar concedida anteriormente e anulou o processo seletivo simplificado nº 06/2023 do Cisalp. A decisão foi fundamentada na ausência de justificativa para a contratação temporária e na tentativa de burlar o concurso público realizado pela prefeitura, cujo primeiro biênio de validade encontra-se ainda em vigência.
No certame para provimento de cargos permanentes do município, há quatro psicólogos aprovados dentro do número de vagas previsto, além de outros 86 em cadastro de reserva. No caso dos auxiliares administrativos, há 28 aprovados dentro das vagas e outros 54 em cadastro de reserva. O entendimento do MPMG validado pela justiça é que tais profissionais foram preteridos, ou seja, deixaram de ocupar vagas para as quais tem direito.
A promotora de Justiça de Paracatu, Mariana Duarte Leão, lembra que a contratação temporária deveria ser fundamentada por excepcional interesse público, o que é previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição. Calamidades públicas ou substituição provisória de servidores em férias ou licença poderiam justificar as contratações. O consórcio e a prefeitura, entretanto, não demonstraram que os 92 contratados atendiam a tal excepcionalidade, reforçando a tese de preterição.
Além disso, tal qual o município, o consórcio intermunicipal tem previsão de que o ingresso aos quadros de servidores permanentes seja por concurso público. “Essa decisão reafirma o compromisso do MPMG em garantir a legalidade e a transparência nos processos de contratação pública, respeitando os direitos dos candidatos aprovados em concurso”, afirmou a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão.
A decisão pode ser modificada por recurso em instância superior.