Prazo para regularização de empresas inativas termina dia 24

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Certamente quando uma pessoa decide se tornar um empresário, constituindo pessoa jurídica e cumprindo o legalmente exigido, jamais espera pelo encerramento do negócio, mas infelizmente, de acordo com pesquisa realizada pelo SEBRAE-SP, 27% das empresas encerram suas atividades ainda no primeiro ano de funcionamento.

Os motivos ensejadores dos encerramentos das empresas são diversos, dentre eles e o principal é a questão financeira, quando a empresa não atinge o lucro esperado e o empresário ainda tem que arcar com os custos relacionados aos funcionários, tributos e outros necessários para manutenção da empresa.

Contudo, o tempo para encerrar uma empresa é significativamente maior do que no momento de sua abertura, levando aproximadamente 60 dias, isto se a empresa comprovar o pagamento de todos os tributos ou proceder com os parcelamentos de eventuais débitos.

Conhecendo as dificuldades de alguns empresários para proceder ao encerramento de suas atividades, vale descrever o trâmite ideal para evitar problemas com as Fiscalizações Federais, Estaduais e Municipais.

Inicialmente, se a empresa estiver inativa há mais de 5 anos será necessário providenciar a reabilitação do registro da empresa no órgão em que foi registrada, seja em Cartório ou na Junta Comercial, isto por que após 5 anos sem atividade a empresa tem seu registro bloqueado, não a isentando das obrigações acessórias, por exemplo, declaração de IR.

O segundo passo para as empresas inativas e o primeiro para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte ativa ou inativa (EPP) e sociedades empresárias ativas ou inativas há menos de 5 anos, será providenciar o Distrato do Contrato Social, objetivando demonstrar a intenção de desfazer o negócio, documento que será elaborado por advogados ou contadores.

Após, tratando-se de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte ativa ou inativa (EPP), o empresário deverá se dirigir ao órgão em que foi registrada a empresa, juntamente com o Distrato do Contrato Social e pedir o arquivamento do processo.

As demais empresas deverão ainda obter a Certidão Negativa de Débito Conjunta – Tributos Federais e Dívida Ativa no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal (pgfn.fazenda.gov.br ou receita.fazenda.gov.br), com o fim de comprovar a inexistência de débitos federais.

Tais empresas deverão, igualmente, providenciar a Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias nos sites supramencionados.
Depois da obtenção das certidões acima, o empresário deverá obter o Certificado de Regularidade do FGTS no site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) e, por fim, a obtenção das Certidões Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, sendo a Estadual emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou no site do órgão do respectivo estado e a Municipal pela Secretaria Municipal de Finanças ou site do órgão do respectivo município.

Adquirindo todas estas certidões e o certificado do FGTS as empresas poderão apresentar, juntamente com o Distrato do Contrato Social ao órgão em que foi registrada e solicitar o arquivamento do processo.

As empresas inativas, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte ativa ou inativa (EPP) e sociedades empresárias ativas ou inativas há menos de 5 anos, deverão procurar a Receita Federal do Brasil, apresentando o Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), e requerer o cancelamento da inscrição no CNPJ.

Em seguida, deverão proceder com a baixa das inscrições Estaduais e Municipais. A baixa Estadual ocorrerá na Secretaria da Fazenda Estadual, onde o empresário apresentará notas fiscais não utilizadas, livros fiscais e guias de recolhimento do ICMS. A baixa Municipal será providenciada perante a Prefeitura, apresentando uma cópia do cancelamento do CNPJ e da inscrição Estadual, o comprovante dos impostos pagos e as notas fiscais não utilizadas.

Por último, o empresário deverá cancelar o alvará de funcionamento e as inscrições de Conselhos, Sindicatos e Ministérios de acordo com sua atividade.

Finalizado todo este caminho o empresário conseguirá fechar sua empresa de maneira correta, evitando problemas com as Fiscalizações Federais, Estaduais e Municipais, aconselhando somente que o “ex-empresário” guarde todos os documentos pelo período de 5 anos.

Lembrando que o prazo para regularização dos CNPJs encerra neste domingo, dia 24 de abril. Para conferir se a sua empresa está listada, consulte juscemg.mg.gov.br, em seguida na aba – informações/cancelamento administrativo
XMCred Soluções Financeiras
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